A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2541/11, que torna obrigatória a comunicação direta
entre o Ministério Público (MP) e instituições de saúde nos casos em que
pacientes portadores de doenças crônicas ou que sofram risco iminente de morte
comprovem incapacidade financeira de arcar com os custos do tratamento.
Como
foi rejeitada, em caráter conclusivo, pela única comissão que lhe analisou o
mérito, a proposta, do ex-deputado Neilton Mulim, será arquivada, exceto se
houver recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
O texto pretendia garantir a
liberação imediata de
medicamentos de uso continuado ou não, artigos hospitalares, exames e outros
tipos de assistência médica.
Após ser comunicado, o MP teria o prazo máximo de três dias para
determinar às secretarias municipais e estaduais de saúde municipais e
estaduais o cumprimento da ordem de atendimento ao beneficiário.
Atribuições constitucionais
do MP
Apesar
de destacar as boas intenções da medida, o relator na Comissão de Seguridade
Social, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), argumentou que, conforme a Constituição,
o Ministério Público é uma instituição protetora da ordem jurídica e deve atuar
em defesa dos interesses da coletividade, não de indivíduos isoladamente.
“Uma
lei não pode alterar a atribuição do MP e levá-lo a agir como uma espécie de
advogado, como procurador de apenas um indivíduo”, declarou.
Dr.
Rosinha acrescentou que proteger os direitos “dos hipossuficientes e dos
carentes” é uma competência da Defensoria Pública.
Excepcionalmente,
lembrou ele, a Constituição admite que o MP atue como advogado apenas na defesa
dos direitos indígenas.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
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