quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Câmara rejeita atuação do MP na liberação de remédios

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2541/11, que torna obrigatória a comunicação direta entre o Ministério Público (MP) e instituições de saúde nos casos em que pacientes portadores de doenças crônicas ou que sofram risco iminente de morte comprovem incapacidade financeira de arcar com os custos do tratamento.

Como foi rejeitada, em caráter conclusivo, pela única comissão que lhe analisou o mérito, a proposta, do ex-deputado Neilton Mulim, será arquivada, exceto se houver recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

O texto pretendia garantir a liberação imediata de medicamentos de uso continuado ou não, artigos hospitalares, exames e outros tipos de assistência médica.

Após ser comunicado, o MP teria o prazo máximo de três dias para determinar às secretarias municipais e estaduais de saúde municipais e estaduais o cumprimento da ordem de atendimento ao beneficiário.

Atribuições constitucionais do MP

Apesar de destacar as boas intenções da medida, o relator na Comissão de Seguridade Social, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), argumentou que, conforme a Constituição, o Ministério Público é uma instituição protetora da ordem jurídica e deve atuar em defesa dos interesses da coletividade, não de indivíduos isoladamente.

“Uma lei não pode alterar a atribuição do MP e levá-lo a agir como uma espécie de advogado, como procurador de apenas um indivíduo”, declarou.

Dr. Rosinha acrescentou que proteger os direitos “dos hipossuficientes e dos carentes” é uma competência da Defensoria Pública.


Excepcionalmente, lembrou ele, a Constituição admite que o MP atue como advogado apenas na defesa dos direitos indígenas.


Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara

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