terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Regulamentação da profissão de psicopedagogo está pronta para análise

Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o PLC 31/2010, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, que regulamenta o exercício da atividade de psicopedagogia.

A proposição foi aprovada em outubro do ano passado pela Comissão de Educação (CE).

Conforme o PLC 31/2010, a profissão poderá ser exercida não apenas por graduados em Psicopedagogia, mas também por portadores de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura, que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e 80% da carga horária dedicada à área.

O projeto também autoriza a atuação de portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação da lei.

Na CAS, o relator é o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que disse não serem necessárias modificações, visto que a proposta “não pretende impor reserva de mercado, pois preserva as atribuições dos profissionais de educação e garante o exercício da atividade da psicopedagogia aos profissionais com formação em psicologia e pedagogia”.

Cyro destaca que, de acordo com a Associação Brasileira de Psicopedagogia, estima-se em 100 mil o número de psicopedagogos formados no Brasil.

São profissionais que não atuam somente nas escolas. Segundo o senador, com a regulamentação da atividade, cria-se uma identidade, exigindo-se dos profissionais ética e a formação necessária para desempenhar com competência seu ofício.

O relator opina pela aprovação do projeto do modo que veio da CAE.

A matéria chegou a ser incluída na pauta da última reunião da CAS em 2013, mas não foi votada.


Como tramita em *caráter terminativo, se aprovado na comissão, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

*Decisão Terminativa: É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário, são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Só serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado

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