Está
pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o PLC 31/2010, da ex-deputada Professora Raquel
Teixeira, que regulamenta o exercício da atividade de psicopedagogia.
A
proposição foi aprovada em outubro do ano passado pela Comissão de Educação
(CE).
Conforme
o PLC 31/2010, a profissão poderá ser
exercida não apenas por graduados em Psicopedagogia, mas também por portadores
de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura, que tenham
concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600
horas e 80% da carga horária dedicada à área.
O
projeto também autoriza a atuação de portadores de diploma de curso superior
que já venham exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, atividades
profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de
publicação da lei.
Na
CAS, o relator é o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que disse não serem
necessárias modificações, visto que a proposta “não pretende impor reserva de
mercado, pois preserva as atribuições dos profissionais de educação e garante o
exercício da atividade da psicopedagogia aos profissionais com formação em
psicologia e pedagogia”.
Cyro
destaca que, de acordo com a Associação Brasileira de Psicopedagogia, estima-se em 100 mil o número de
psicopedagogos formados no Brasil.
São
profissionais que não atuam somente nas escolas. Segundo o senador, com a
regulamentação da atividade, cria-se uma identidade, exigindo-se dos
profissionais ética e a formação necessária para desempenhar com competência
seu ofício.
O
relator opina pela aprovação do projeto do modo que veio da CAE.
A
matéria chegou a ser incluída na pauta da última reunião da CAS em 2013, mas
não foi votada.
Como
tramita em *caráter terminativo, se aprovado na comissão, o projeto seguirá
diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no
Plenário do Senado.
*Decisão Terminativa: É aquela tomada
por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela
comissão, alguns projetos não vão a Plenário, são enviados diretamente à Câmara
dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Só serão
votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo
menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do
parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação
da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
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