terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Comissão aprova código de direitos para usuários de serviços de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que estabelece o Código Nacional de Direitos dos Usuários das Ações e dos Serviços de Saúde.

O objetivo do Projeto de Lei 22/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), é assegurar acesso humanizado e digno aos usuários de serviços de saúde.

O código veda ao Sistema Único de Saúde (SUS), e aos serviços públicos de saúde e entidades públicas e privadas conveniadas, fazer qualquer tipo de discriminação entre cidadãos, por questões como idade, raça, etnia, gênero e condições sociais ou econômicas.

A inexistência de serviços básicos de saúde nas proximidades da residência não pode ser justificativa para não atendimento, segundo emenda do relator na comissão, deputado Amauri Teixeira (PT-BA).

Pela proposta, fica garantida igualdade de acesso a qualquer procedimento administrativo ou de assistência à saúde, e também atendimento equânime, a todos os pacientes e usuários, em relação à qualidade desses procedimentos.

Teixeira incluiu a previsão que a regra de não discriminação deva valer também para os usuários de planos de saúde. “Considero uma inovação que estamos trazendo em relação ao serviço público e, principalmente, a um serviço que as pessoas quando recorrem, na maioria das vezes, estão vulneráveis”, afirmou.

Primeiros socorros

Outra emenda garante que o usuário receba atendimento de primeiros socorros em caso de urgência e emergência sem exigências prévias, tanto no serviço público como no privado.

Além disso, no caso de risco de vida ou lesão grave, o usuário tem garantida a sua remoção para hospital com capacidade para recebê-lo, acompanhado com as informações para continuar o atendimento.

Teixeira também incluiu a garantia de tratamento oportuno, continuado e qualificado aos pacientes.

O texto original previa atendimento digno, acolhedor e respeitoso no tratamento.

Os responsáveis pelo paciente têm o direito de saber o estado de saúde dele, de acordo com alteração feita pelo relator.

As receitas médicas deverão ser preenchidas de forma adequada, segundo emenda de Teixeira à proposta.

O mesmo vale para atestados de nascimento e morte.

Anestesia

O relator voltou atrás e remeteu à legislação específica o direito à anestesia e medicamentos para aliviar a dor.

Uma primeira versão de seu relatório estabelecia regras a serem seguidas pelo sistema privado, pelos planos de saúde e SUS, de acordo com orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde.[...]

[...]Acompanhantes

Os usuários do sistema privado de saúde – gestantes, com deficiência, menores de 18 ou maiores de 60 anos – terão a garantia, segundo emenda aprovada na comissão, de serem acompanhados em consultas, exames e internações.

Com essa regra, um médico não poderá rejeitar a entrada do acompanhante se o paciente quiser.

O texto original prevê o direito ao acompanhante a todos os pacientes.

Direito do Consumidor

O texto foi aprovado com três emendas da Comissão de Defesa do Consumidor.

Uma delas esclarece que, para os fins legais, o usuário é equiparado ao consumidor de qualquer serviço de saúde prestado no País, seja público ou privado, remunerado ou não.

Outra emenda deixa claro que os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A responsabilidade da equipe de saúde fica resguardada, de acordo com outra alteração à proposta, diante de escolhas conscientes dos pacientes, tais como: consentimento ou recusa de procedimentos e diagnósticos; recusa de tratamentos dolorosos ou extraordinários que objetivem prolongar a vida; e opção pelo local da morte.

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo: O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara Notícias

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