A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que estabelece o Código Nacional de Direitos dos Usuários
das Ações e dos Serviços de Saúde.
O
objetivo do Projeto de Lei 22/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), é assegurar
acesso humanizado e digno aos usuários de serviços de saúde.
O
código veda ao Sistema Único de Saúde (SUS), e aos serviços públicos de saúde e
entidades públicas e privadas conveniadas, fazer qualquer tipo de discriminação
entre cidadãos, por questões como idade, raça, etnia, gênero e condições
sociais ou econômicas.
A
inexistência de serviços básicos de saúde nas proximidades da residência não
pode ser justificativa para não atendimento, segundo emenda do relator na
comissão, deputado Amauri Teixeira (PT-BA).
Pela proposta, fica garantida igualdade de acesso a
qualquer procedimento administrativo ou de assistência à saúde, e também
atendimento equânime, a todos os pacientes e usuários, em relação à qualidade
desses procedimentos.
Teixeira
incluiu a previsão que a regra de não discriminação deva valer também para os
usuários de planos de saúde. “Considero uma inovação que estamos trazendo em
relação ao serviço público e, principalmente, a um serviço que as pessoas
quando recorrem, na maioria das vezes, estão vulneráveis”, afirmou.
Primeiros socorros
Outra
emenda garante que o usuário receba atendimento de primeiros socorros em caso
de urgência e emergência sem exigências prévias, tanto no serviço público como
no privado.
Além
disso, no caso de risco de vida ou lesão grave, o usuário tem garantida a sua
remoção para hospital com capacidade para recebê-lo, acompanhado com as
informações para continuar o atendimento.
Teixeira
também incluiu a garantia de tratamento oportuno, continuado e qualificado aos
pacientes.
O
texto original previa atendimento digno, acolhedor e respeitoso no tratamento.
Os
responsáveis pelo paciente têm o direito de saber o estado de saúde dele, de
acordo com alteração feita pelo relator.
As
receitas médicas deverão ser preenchidas de forma adequada, segundo emenda de
Teixeira à proposta.
O
mesmo vale para atestados de nascimento e morte.
Anestesia
O
relator voltou atrás e remeteu à legislação específica o direito à anestesia e
medicamentos para aliviar a dor.
Uma
primeira versão de seu relatório estabelecia regras a serem seguidas pelo
sistema privado, pelos planos de saúde e SUS, de acordo com orientações da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde.[...]
[...]Acompanhantes
Os
usuários do sistema privado de saúde – gestantes, com deficiência, menores de
18 ou maiores de 60 anos – terão a garantia, segundo emenda aprovada na comissão,
de serem acompanhados em consultas, exames e internações.
Com
essa regra, um médico não poderá rejeitar a entrada do acompanhante se o
paciente quiser.
O
texto original prevê o direito ao acompanhante a todos os pacientes.
Direito do Consumidor
O
texto foi aprovado com três emendas da Comissão de Defesa do Consumidor.
Uma
delas esclarece que, para os fins legais, o usuário é equiparado ao consumidor
de qualquer serviço de saúde prestado no País, seja público ou privado,
remunerado ou não.
Outra
emenda deixa claro que os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas
no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A
responsabilidade da equipe de saúde fica resguardada, de acordo com outra
alteração à proposta, diante de escolhas conscientes dos pacientes, tais como:
consentimento ou recusa de procedimentos e diagnósticos; recusa de tratamentos
dolorosos ou extraordinários que objetivem prolongar a vida; e opção pelo local
da morte.
Tramitação
O
projeto tramita em *caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo: O projeto que tramita em caráter
conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado
aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para
analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara Notícias
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