Recorrentemente o
profissional médico é surpreendido com falta a do carimbo ao seu alcance para
proceder o preenchimento do receituário.
Por desconhecimento deixa de
prescreve-lo em função daquele pequeno objeto tão fundamental para a devida
prescrição de sua receita.
Porém, a realidade é muito
diferente. O Código de Ética Médica/2010 trata do assunto no artigo
11º :
É vedado ao médico:
Receitar, atestar ou emitir laudos de forma
secreta ou ilegível, sem a devida
identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua
jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados,
laudos ou quaisquer outros documentos médicos. (grifamos)
Portanto, observa-se no
artigo, que o Código trata da identificação, número do registro e não menciona
de modo algum, a obrigatoriedade do uso do carimbo no receituário.
Embasando a afirmação, o
Conselho Federal de Medicina por via do Parecer 01/14 respondeu à indagação inerente
ao assunto e
reafirmou a desnecessidade do uso do respectivo que em suma
traduza-se a EMENTA:
EMENTA: A utilização de carimbo de médico em prescrição é opcional, pois
não há obrigatoriedade legal ou ética. O que se exige é a assinatura com
identificação clara do profissional e o seu respectivo CRM. [...] (grifamos)
Faz-se importante mencionar
que o receituário não necessariamente tenha que ser preenchido em bloco
timbrado, com medida padrão. Não existe qualquer instrução nesse sentido. Costuma-se
dizer de forma bem-humorada, que o receituário pode ser preenchido até em papel
de embrulhar pão.
O profissional médico para
cumprir com seu dever ético sob essa ótica, deve prescrever sim, com letra
legível, constar o nome do paciente, data, assinatura, número do CRM e sua
jurisdição respeitando obviamente, as particulares exigências dos fármacos
controlados.
Importante ressaltar que, o receituário para
alguns tipos de fármacos segundo portaria da ANVISA, vale apenas para aquela
unidade da Federação com a qual o médico está inscrito por essa razão, a
exigência da jurisdição.
Finalmente, prescrever para
a pessoa certa evitando assim, a receita “de favor” que além de ser
constrangedor, não é de bom grado...
Texto: João Bosco
Fonte: CFM
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