O
Ministério da Saúde vai sustar um dos
artigos da Portaria 876/2013 que regulamenta a aplicação
de lei (Lei 12.732/2012) que trata do início do tratamento, pelo Sistema Único
de Saúde (SUS), de paciente diagnosticado com neoplasia maligna (câncer).
O
dispositivo considera como ponto de partida, ao tratar do prazo máximo de 60 dias para início do tratamento, o dia do
registro do diagnóstico no prontuário do paciente, enquanto a lei fixa como referência a data da assinatura do laudo
patológico.
A
disposição da pasta em rever a portaria foi revelada por Patrícia Sampaio
Chueiri, coordenadora-geral da Área de Atenção à Saúde das pessoas com doenças
crônicas. [...]
[...] Ela disse que a pasta reconheceu que há
divergência entre a regulamentação e o texto legal.
-
O artigo vai cair e as providências estão acontecendo dentro do ministério.
O
que podemos fazer é nos esforçar para que a decisão seja mais rápida – disse
Patrícia, quando questionada sobre previsão para o desfecho da medida. [...]
[...] A presidente da Federação Brasileira de
Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), a mastologista
Maira Caleffi, para quem a portaria “extrapola seu poder regulamentador”.
[...]
Apesar de a lei fixar em 60 dias o prazo para início do tratamento no SUS,
contado da divulgação do diagnóstico em laudo patológico, Maira aponta uma
defasagem de até oito meses para que isso ocorra.
Na
sua avaliação, o prazo ideal para iniciar
a assistência ao paciente seria 30 dias, conforme estabelece a legislação
do Chile e do Canadá.
O
diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, reforçou as queixas
sobre a demora no tratamento focando na radioterapia.
-
As pessoas demoram cerca de 113 dias para começar o tratamento radioterápico.
Atualmente, 90 mil pessoas estão sem acesso a radioterapia, segundo
levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) – comentou Tiago Farina.
[...]
[..]
Depois de lembrar que a lei só vigorou seis meses depois de sua publicação, o
subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, afirmou que
tanto o governo federal quanto os estados e municípios tiveram tempo adequado
para adotar as providências para a lei ser aplicada.
Ele
adiantou que o órgão está adotando medidas para assegurar a fiscalização e a
cobrança da regra dos 60 dias.
-
A finalidade é desencadear uma mobilização e atuação efetiva, em respeito ao
direito de saúde curativa e preventiva de brasileiros e estrangeiros aqui
residentes que, por infelicidade, são colhidos pela neoplasia maligna – disse.
Pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), Marcelo André Barbosa Rocha, que responde
pela Secretaria de Controle Externo Saúde, destacou que auditorias do órgão
constataram demora recorrente em relação ao início do tratamento de câncer no
país.
Segundo
ele, no Canadá as terapias começam em
até 30 dias depois do diagnóstico. Ficou o compromisso de novas auditorias
para avaliar a situação depois da nova lei. [...]
[...]
Para Moka, também ficou claro que a Lei dos 60 dias não tem sido rigorosamente
cumprida, sendo urgente a revogação da portaria.
Reconheceu,
entretanto, que as políticas públicas de saúde, no seu conjunto, dependem de um
financiamento mais expressivo para alcançar patamar de qualidade mais elevado.
Lembrou que o assunto vem sendo tratado pela comissão.
Grifo nosso
Fonte: Saúde e Poder
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