terça-feira, 20 de maio de 2014

Portaria do Ministério da Saúde “libera” importação de profissionais da saúde do Mercosul



Publicada recentemente, dia 05 de maio de 2014 a Portaria do Ministério da Saúde nº 734/2014 que nos termos do Tratado de Assunção e do Protocolo de Montevidéu, o MERCOSUL tem como finalidade, entre outras, permitir a livre circulação de profissionais.

Isso, de acordo com a listagem anexo da Portaria quer dizer em simples palavras que médicos, odontólogos, enfermeiros, psicólogos, bioquímicos enfim, formados no Paraguai por exemplo, poderão exercer a profissão passando ao largo do REVALIDA e muito menos do “mais médicos’.


Medidas imediatistas e inconsequentes dessa natureza fazem ainda mais piorar as falidas instituições de ensino brasileira e cria um desestímulo a novas conquistas. Até quando? 


Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 734, DE 2 DE MAIO DE 2014

Aprova a Resolução nº 07/2012, do Grupo de Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova lista de profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no Mercosul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e [...]

[.. ] Considerando que a identificação das profissões comuns no âmbito da saúde também configura uma orientação relativa às prioridades do setor para possibilitar o trabalho de homologação e reconhecimento de títulos que vem sendo desenvolvida, pelo Mercosul educativo, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 07/12, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que versa sobre a aprovação da lista de profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no Mercosul, sem prejuízo de que outras profissões possam ser reconhecidas de forma independente por cada Estado Parte, aprovada na LXXXVIII Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), no dia 14 de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina.

Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio da Coordenação-Geral de Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde ( CGNET/ DEGERTS/ SGTES/ MS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 07/12

PROFISSÕES DE SAÚDE DO MERCOSUL

(REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 66/06)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções N° 27/04 e 66/06 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, nos termos do Tratado de Assunção e do Protocolo de Montevidéu, o MERCOSUL tem como finalidade, entre outras, permitir a livre circulação de profissionais.

Que a Resolução GMC Nº 27/04 aprovou a Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL.

Que pela Resolução GMC Nº 66/06 definiram-se as profissões que inicialmente foram incluídas na Matriz, as quais deverão ser revistas e amplas.

Que, além desses acordos iniciais, é necessário contar com normas básicas harmonizadas para o exercício dos profissionais de saúde.

Que a denominação dos profissionais da saúde não é a mesma em todos os Estados Partes, e corresponde identificar as profissões comuns para orientar o trabalho de harmonização delas.

Que no mesmo sentido é necessário contar com uma nomenclatura de referência para facilitar a tarefa dos sistemas de informação.

Que, além disso, a identificação das profissões comuns no âmbito da saúde também configura uma orientação relativa às prioridades do setor saúde para o trabalho de homologação e reconhecimento de títulos que vem sendo desenvolvido pelo MERCOSUL educativo.

O GRUPO MERCADO COMUM, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a lista de Profissões de Saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no MERCOSUL que, fazem parte da presente Resolução como anexo, sem prejuízo de que outras profissões possam ser reconhecidas em forma independente por cada Estado Parte.

Art. 2º Aprovar a Denominação de Referência através da qual as profissões incluídas no anexo serão identificadas na Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, com vistas a facilitar o intercâmbio entre os sistemas de informação.

Art.3º Os Estados Partes deverão apresentar em um prazo de 8 (oito) meses as modalidades existentes para a formação e reconhecimento das profissões contempladas nesta Resolução, em conjunto com a Comissão Regional Coordenadora de Educação Superior do MERCOSUL.

Art. 4º Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:

Argentina: Ministerio de Salud de la Nación.

Brasil: Ministério da Saúde.

Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.

Uruguai: Ministerio de Salud Pública.

Art. 5º Revogar a Resolução GMC N° 66/06.

Art. 6º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/XII/2012.
LXXXVIII GMC - Buenos Aires, 14/VI/12.



LISTA DE PROFISSÕES DE GRAU UNIVERSITÁRIO COMUNS NOS ESTADOS PARTES, PARA SER HARMONIZADAS E INCORPORADAS À MATRIZ MÍNIMA DE REGISTRO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MERCOSUL.

ARGENTINA
BRASIL
PARAGUAI
URUGUAI
DENOMINAÇÃO DE REFERÊNCIA
MÉDICO
MÉDICO
MÉDICO
DOCTOR EN MEDICINA
MÉDICO
FARMACÉUTICO
FARMACÊUTICO
FARMACÉUTICO Y EQUIVALENTES(*)
QUÍMICO FARMACÉUTICO
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
FARMACÊUTICO-BIOQUIMICO
BIOQUÍMICO
BIOQUÍMICO
BIOQUÍMICO
ODONTÓLOGO
CIRURGIÃO DENTISTA
ODONTÓLOGO
DOCTOR EN ODONTOLOGÍA
ODONTÓLOGO
LICENCIADO EN ENFERMERÍA
ENFERMEIRO
LICENCIADO EN ENFERMERÍA
LICENCIADO EN ENFERMERÍA
ENFERMEIRO DE GRAU UNIVERSITÁRIO
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA
LICENCIADO EN NUTRICIÓN
LICENCIADO EN NUTRICIÓN
NUTRICIONISTA
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
LICENCIADO EN PSICOLOGIA
LICENCIADO EN PSICOLOGIA
PSICÓLOGO
KINESIÓLOGO
FISIOTERAPEUTA
LICENCIADO EN KINESIOLOGÍA OKINESIÓLOGO
LICENCIADO EN FISIOTERAPIA
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
FONOAUDIÓLOGO
LICENCIADO EN FONOAUDIOLOGÍA
LICENCIADO EN FONOAUDIOLOGÍA O FONOAUDIOLOGO
FONOAUDIÓLOGO




Grifo nosso

Comentário: João Bosco

Fonte: Academia Médica / DOU

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