O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução 2.069/2014 que visa a padronizar a identificação, na vestimenta, crachás nas unidades de saúde.
Leia abaixo a Resolução:
RESOLUÇÃO
CFM Nº. 2.069/2014
(Publicada
no D.O.U. de 29 abr. 2014, Seção I, p. 106)
Padroniza a identificação dos médicos
(em placas, impressos, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos
de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saúde), públicos e privados,
em todo o território nacional.
O
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, [...]
[...]
CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei nº 12.842/13 determina que “A denominação de
“médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o
exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com
jurisdição na respectiva unidade da Federação”;
CONSIDERANDO,
finalmente, o aprovado na sessão plenária de 30 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º É dever do médico(a) em todo o
território nacional, quando em serviço em seus locais de trabalho, se
identificar como MÉDICO, em tipo maiúsculo, quando detentor apenas
da graduação e, quando especialista
registrado no Conselho Regional de Medicina, acrescer o nome de sua ESPECIALIDADE, também em tipo maiúsculo.
Art. 2º É
facultado ao médico(a), em todo o território nacional, utilizar antecedendo
seu nome a palavra DOUTOR(A) ou sua
abreviatura, conforme o consagrado pelo direito consuetudinário.
Art. 3º Esta resolução aplica-se a todos os
documentos médicos, placas de identificação, bolsos ou mangas em batas ou
roupas que utilize como fardamento de trabalho, além de crachás e carimbos, ou
qualquer outro dispositivo que seja utilizado para sua identificação
profissional.
Art.
4º Esta resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua
publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2014.
ROBERTO LUIZ D’AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA
Grifo nosso
Fonte: CFM
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