A
Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou duas regulamentações que podem ajudar a
população a ter acesso a produtos feitos de plantas da biodiversidade
brasileira.
A
Agência atualizou o registro dos medicamentos fitoterápicos e criou o registro
e notificação de Produtos Tradicionais Fitoterápicos.
O texto deverá ser publicado
no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
A decisão prevê a publicação
de duas normas sobre o tema:
uma resolução tratando das formas de liberação de fitoterápicos, se registrados
quando medicamentos fitoterápicos, ou registrados ou notificados quando se
tratarem de produtos tradicionais; e uma outra resolução que traz uma lista de
plantas que são já reconhecidas como seguras e eficazes, sendo declaradas pela
Anvisa como de registro simplificado.
As
duas normas tratam apenas de produtos industrializados a serem regularizados
junto a Anvisa, tanto que há uma previsão na norma que produtos elaborados por
comunidades tradicionais não são passíveis de registro conforme os princípios
da norma.
Serão enquadrados como
medicamentos fitoterápicos os que passaram por testes clínicos padronizados
para avaliação de segurança e eficácia.
Já os Produtos Tradicionais
Fitoterápicos
serão autorizados por meio da demonstração do uso seguro no ser humano por um
período longo, determinado pela Agência como de 30 anos.
Já
a segunda norma trará uma lista com 43
plantas comumente usadas que poderão produzir medicamentos sem a
necessidade de comprovação adicional de eficácia e segurança.
Esse registro simplificado abrange espécies
brasileiras e plantas reconhecidas, bem como espécies de registro simplificado,
reconhecidas como seguras em outros países como Canadá e da União Europeia.
De
acordo com o Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, as novas regras são
marcos regulatórios importantes para o setor. “As regulamentações vão permitir que as empresas tenham condições de ter
um marco regulatório perene e coerente. Com isso, o País terá um mercado
mais atrativo em relação aos fitoterápicos”, analisa.[...]
[...]
Como ficam os Fitoterápicos a partir da aprovação:
Medicamento Fitoterápico
|
Registro comum ou simplificado
|
Registro comum: baseado na apresentação de dados de eficácia e
segurança (estudos)
|
Registro simplificado: se for uma das plantas da lista de
Simplificados.
|
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Produto Tradicional Fitoterápico (Nova Categoria)
|
Pode ser Notificado ou Registrado
|
Notificação: vale para os produtos listado no Formulário Fitoterápico
Nacional. É feito de forma automática.
|
Registro: feito por meio de literatura que comprove o uso há pelo
menos 30 anos
ou
se for uma das plantas da lista de Simplificados.
|
Título original: Diretoria aprova regulamentos para
registro e notificação de fitoterápicos
Grifo nosso
Fonte: ANVISA
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