Farmácias
podem funcionar dentro de supermercados, mas desde que de maneira autônoma,
obedecendo aos critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo
decisão do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, a autorização às farmácias não prejudica em nada a proteção da
saúde individual ou coletiva, já que só são autorizadas a funcionar as
drogarias que cumprirem os requisitos legais.
A
decisão foi tomada em apelação da
Associação Brasileira de Redes de Farmácia (Abrafarma) contra sentença que autorizou o funcionamento das farmácias em
supermercados.
De
acordo com o relator do caso no TRF-3, desembargador federal Nery Junior, os
critérios para que uma drogaria funcione dentro de um supermercado são os
mesmos para que funcione de qualquer outra maneira.
Seguindo
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, votou a favor do funcionamento
das lojas, mas desde que de forma autônoma e independente.
Nery
Junior foi acompanhado pelos demais desembargadores.
A
decisão ressalta que a vedação ao comércio
de medicamentos nos supermercados ocorre quando os produtos estão dispostos nas
prateleiras e gôndolas, já que supermercados não têm autorização para
vender medicamentos e por isso não se sujeitam à fiscalização do Conselho
Regional de Farmácia.
Grifo nosso
Fonte: TRF3 / Consultor Jurídico
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