A
6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador
Ronei Danielli, fixou em R$ 10 mil o
valor da indenização que uma clínica de radiologia deverá pagar em
benefício de paciente prejudicada por resultado equivocado de exame médico.
Os
autos dão conta que a autora submeteu-se a exame de ultrassonografia solicitado
por médico ortopedista, por sentir fortes dores no pé esquerdo.
O
resultado do exame não apontou
anormalidade, o que fez com que a autora, mesmo dolorida, permanecesse em
atividade laboral.
Após
novo exame, em outra clínica,
constatou-se que a paciente sofria de uma grave enfermidade no pé, o que mais
tarde resultou em cirurgia.
A
câmara entendeu que a aflição dolorosa por que passou a autora, decorrente do
falso diagnóstico, configura dano moral indenizável.
Os
magistrados argumentaram, ainda, que o montante da indenização deve respeitar
as peculiaridades do caso e levar em consideração a capacidade financeira das
partes, a extensão do dano impingido à demandante e o grau de aviltamento dos
valores social e constitucionalmente defendidos, tudo conforme a gravidade da
ofensa.
A
decisão foi unânime. A clínica está localizada em município do Vale do Itajaí.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria
comunicação TJSC
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