O
INSS em Santa Catarina tem prazo de 45 dias para implantar, automaticamente, os
benefícios previdenciários por invalidez — exceto acidentários —, caso a
perícia não seja realizada nesse período.
A
determinação é da 5ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, após julgar parcialmente procedente Ação Civil Pública manejada pelo
Ministério Público Federal contra o INSS.
O
acórdão foi lavrado na sessão do dia 19 de maio, com validade para todo o
estado.
A
ACP foi ajuizada em março de 2012, em função do grande atraso nas perícias,
tendo em vista a natureza alimentar dos benefícios pleiteados.
O
MPF requeria o prazo máximo de 15 dias para a realização da perícia ou a
implantação provisória do benefício.
A
3ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente a ação em julho de 2013,
levando o INSS a recorrer no tribunal.
A
autarquia alega que o prazo de 15 dias é exíguo e pode levar à implantação de
benefícios indevidos, pedindo aumento para 45 dias, conforme precedentes
julgados no Rio Grande do Sul e Paraná.
O
relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, apesar de
reconhecer que houve melhora nos serviços do INSS desde o ajuizamento da ação,
com a nomeação de novos servidores e a realização de concursos públicos de
remoção e ingresso na carreira, entende que tais providências ainda são
insuficientes.
Favreto
aponta que, além da demora na conclusão dos concursos públicos, prazos de
nomeação e posse, também ocorrem desistências e desinteresse de médicos peritos
ao serem lotados em agências previdenciárias que não sejam de seu interesse. [...]
Para
o desembargador, o prazo de 45 dias para a realização das perícias mostra-se
razoável, considerando os bens jurídicos em conflito: o direito do segurado ao
benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações
materiais da Administração.
Favreto
autorizou, ainda, que a autarquia realize credenciamento
temporário de peritos médicos para atendimento de setores e locais em
estado crítico, instrumento que tem contribuído para a melhoria dos serviços
periciais.
Grifo nosso
Fonte: TRF-4
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