quarta-feira, 28 de maio de 2014

Ministro Dias Toffoli encerra audiência pública sobre “diferença de classe” em internações no SUS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou, no início da noite desta segunda-feira (26), a audiência pública sobre “diferença de classe “ em internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro informou que ainda não há previsão de data para julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581488, de que é relator e que suscitou o debate desta segunda-feira (26) entre os diversos segmentos profissionais e da sociedade interessada no tema.

Ele ressaltou, no entanto, que o próximo passo na tramitação do processo será a reunião dos elementos colhidos na audiência e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR), para emissão de parecer após os debates.


O ministro disse que iniciará a análise do processo tão logo o receba da PGR, para posteriormente levá-lo a Plenário.

atendimento privado

Informou, também, que os dados colhidos serão encaminhados aos gabinetes de todos os ministros da Corte para auxiliá-los na análise do processo.

O ministro destacou a importância da fase em que foi possível "ouvir como funciona na realidade hospitalar essa diferenciação de classe dentro do próprio Sistema Único de Saúde que, segundo a Constituição, é universal e gratuito.

A audiência pública visa dar subsídio da realidade para que nós, que atuamos dentro das normas constitucionais e legais, possamos tomar uma decisão mais abalizada".[...]

atendimento público

Saiba mais:

Internação hospitalar na modalidade “diferença de classe”

Consiste na possibilidade de optar por melhores acomodações e/ou tratamento médico dentro do sistema do SUS, com o pagamento da diferença de custos.

Deste modo, o paciente poderia optar por acomodações com padrão de conforto diferente do oferecido pelo SUS, como, por exemplo, a troca da enfermaria do SUS por um quarto privativo em um hospital privado, e/ou ter atendimento por profissional de sua escolha, com o pagamento acertado entre o paciente e o profissional.

Teoricamente, a “diferença de classe” seria permitida pela falta de vedações na legislação. Isto mudou em 1991, com a Resolução n. 283 do extinto INAMPS que veda a complementaridade a qualquer título à unidade assistencial.

Entretanto, a “diferença de classe” aceita pelo STF é aquela somente aplicada nas acomodações, não no tratamento recebido. E estas acomodações diferenciadas são justificadas pela gravidade e natureza da doença do paciente que pleiteia o direito à “diferença de classe”.

Grifo nosso

Edição: João Bosco

Fonte: STF / SBDP

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