O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou, no início
da noite desta segunda-feira (26), a audiência pública sobre “diferença de
classe “ em internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O
ministro informou que ainda não há previsão de data para julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 581488, de que é relator e que suscitou o debate desta
segunda-feira (26) entre os diversos segmentos profissionais e da sociedade
interessada no tema.
Ele
ressaltou, no entanto, que o próximo passo na tramitação do processo será a
reunião dos elementos colhidos na audiência e o encaminhamento dos autos à
Procuradoria Geral da República (PGR), para emissão de parecer após os debates.
O
ministro disse que iniciará a análise do processo tão logo o receba da PGR,
para posteriormente levá-lo a Plenário.
atendimento privado |
Informou,
também, que os dados colhidos serão encaminhados aos gabinetes de todos os
ministros da Corte para auxiliá-los na análise do processo.
O
ministro destacou a importância da fase em que foi possível "ouvir como
funciona na realidade hospitalar essa diferenciação de classe dentro do próprio
Sistema Único de Saúde que, segundo a Constituição, é universal e gratuito.
A
audiência pública visa dar subsídio da realidade para que nós, que atuamos
dentro das normas constitucionais e legais, possamos tomar uma decisão mais
abalizada".[...]
atendimento público |
Saiba
mais:
Internação
hospitalar na modalidade “diferença de classe”
Consiste
na possibilidade de optar por melhores acomodações e/ou tratamento médico
dentro do sistema do SUS, com o pagamento da diferença de custos.
Deste
modo, o paciente poderia optar por acomodações com padrão de conforto diferente
do oferecido pelo SUS, como, por exemplo, a troca da enfermaria do SUS por um
quarto privativo em um hospital privado, e/ou ter atendimento por profissional
de sua escolha, com o pagamento acertado entre o paciente e o profissional.
Teoricamente,
a “diferença de classe” seria permitida pela falta de vedações na legislação.
Isto mudou em 1991, com a Resolução n. 283 do extinto INAMPS que veda a
complementaridade a qualquer título à unidade assistencial.
Entretanto, a “diferença de
classe” aceita pelo STF é
aquela somente aplicada nas acomodações, não no tratamento recebido. E estas
acomodações diferenciadas são justificadas pela gravidade e natureza da doença
do paciente que pleiteia o direito à “diferença de classe”.
Grifo nosso
Edição: João Bosco
Fonte: STF / SBDP
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