quinta-feira, 8 de maio de 2014

Aprovado texto base de projeto que altera o Supersimples


Votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional

Tramitando a vários anos, esse projeto foi objeto de luta por vários segmentos profissionais entre os quais os médicos, odontólogos, advogados, fisioterapeutas, farmacêuticos enfim.

Trata-se da extensão dos benefícios que hoje auferem às microempresas que agora serão estendidos às clínicas médicas, escritórios de advocacia, consultórios dentre outros no que diz respeito à tributação.

A partir da entrada em vigor da lei, será considerada microempresa não pela característica de atuação e sim, pelo faturamento bruto anual. 

Um avanço. Agora é esperar a votação dos destaques na próxima semana e aguardar resultados ainda melhores. Espera-se.

Porém, a lei somente entrará em vigor no ano seguinte da publicação que, segundo os deputados, no início de 2015.


Eis a matéria:

Aprovada votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional.

Plenário aprovou proposta que permite o acesso de todo o setor de serviços ao regime do Supersimples.[...]

[...] O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.

Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.

Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.[...]

[...] A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.[...]

[...] Facilidades

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto.

Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Comentário: João Bosco

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara / Luis Macedo

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