Tramitando a vários anos, esse
projeto foi objeto de luta por vários segmentos profissionais entre os quais os
médicos, odontólogos, advogados, fisioterapeutas, farmacêuticos enfim.
Trata-se da extensão dos
benefícios que hoje auferem às microempresas que agora serão estendidos às
clínicas médicas, escritórios de advocacia, consultórios dentre outros no que diz respeito à tributação.
A partir da entrada em vigor da lei, será considerada microempresa não pela característica de atuação e sim, pelo faturamento bruto anual.
Um avanço. Agora é esperar a
votação dos destaques na próxima semana e aguardar resultados ainda melhores.
Espera-se.
Porém, a lei somente entrará
em vigor no ano seguinte da publicação que, segundo os deputados, no
início de 2015.
Eis a matéria:
Aprovada votação
do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza
o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional.
Plenário
aprovou proposta que permite o acesso de todo
o setor de serviços ao regime do Supersimples.[...]
[...]
O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços,
com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
Entre os serviços novos que
entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina,
odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.
Para
o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para
o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das
microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários
setores”, afirmou.[...]
[...]
A nova tabela, entretanto, entrará em
vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.[...]
[...] Facilidades
Para
todas as empresas que se enquadrem como
micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360
mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime
especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei
e ampliadas pelo projeto.
Entre
essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de
crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso
à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Comentário: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara / Luis Macedo
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