Tendo em vista a proximidade
das eleições nos Estados e DF para conselheiros federais, efetivo e suplentes
do CFM, Gestão 2014/2019, eis alguns esclarecimentos importantes a despeito da
Resolução
CFM 2.024/2013:
1) Cada Estado da Federação e o Distrito
Federal deverá eleger um conselheiro federal efetivo e um conselheiro federal
suplente ao Conselho Federal de Medicina;
2) O mandato dos atuais conselheiros
federais, efetivos e suplentes, do Conselho Federal de Medicina terminará em
30/9/2014; e o mandato dos conselheiros federais efetivos e suplentes a serem
eleitos, em 30/9/2019;
3) As eleições serão realizadas por voto
direto e secreto, não sendo permitido o uso de procuração;
4) Voto será obrigatório para o médico que
esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito no
Conselho Regional de Medicina. Será, contudo, facultativo para médicos com mais
de 70 anos;
5) O
registro será efetuado mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão
Regional Eleitoral,
assinado pelos médicos concorrentes, efetivos e suplentes, no qual deverá
constar o nome, por extenso, de cada candidato e o respectivo número de
inscrição no Conselho Regional de Medicina;
6) O período para registro de chapas de candidatos ao Conselho Federal de Medicina
tem início às oito horas do dia
26/5/2014 e término às 18 horas do dia 24/6/2014, obedecendo-se os
respectivos horários de funcionamento;
7) Nos estados e no Distrito Federal as eleições presenciais terão início nas
datas e horários a seguir especificados. Ressalve-se que, a critério de cada Conselho Regional, as eleições poderão
transcorrer em até três dias, e por correspondência até às 18h do último
dia das eleições:
I - Eleição em um único dia: 25 de
agosto de 2014, das 8 às 20 horas (hora local);
II - Eleição em dois dias: 25 e 26 de
agosto de 2014, das 8 às 20 horas (hora local);
III - Eleição em três dias: 25, 26 e 27
de agosto de 2014, das 8 às 20 horas (hora local).
Parágrafo único. O Conselho Regional
divulgará, até o dia 5/7/2014, a duração do pleito, bem como os locais de
votação, horário e demais informações a ele pertinentes, podendo haver
alteração dos locais desde que respeitado o prazo de divulgação mínimo de 30
dias antes do pleito e igualmente respeitada sua ampla divulgação. [...]
Grifo
nosso
Fonte:
CFM
Curta
e partilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário