quarta-feira, 21 de maio de 2014

Eleição CFM: Algumas instruções para a eleição de conselheiros federais, efetivos e suplentes



Tendo em vista a proximidade das eleições nos Estados e DF para conselheiros federais, efetivo e suplentes do CFM, Gestão 2014/2019, eis alguns esclarecimentos importantes a despeito da Resolução CFM 2.024/2013:

1)     Cada Estado da Federação e o Distrito Federal deverá eleger um conselheiro federal efetivo e um conselheiro federal suplente ao Conselho Federal de Medicina;

2)     O mandato dos atuais conselheiros federais, efetivos e suplentes, do Conselho Federal de Medicina terminará em 30/9/2014; e o mandato dos conselheiros federais efetivos e suplentes a serem eleitos, em 30/9/2019;

3)     As eleições serão realizadas por voto direto e secreto, não sendo permitido o uso de procuração;

4)     Voto será obrigatório para o médico que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito no Conselho Regional de Medicina. Será, contudo, facultativo para médicos com mais de 70 anos;

5)     O registro será efetuado mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão Regional Eleitoral, assinado pelos médicos concorrentes, efetivos e suplentes, no qual deverá constar o nome, por extenso, de cada candidato e o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina;

6)     O período para registro de chapas de candidatos ao Conselho Federal de Medicina tem início às oito horas do dia 26/5/2014 e término às 18 horas do dia 24/6/2014, obedecendo-se os respectivos horários de funcionamento;

7)     Nos estados e no Distrito Federal as eleições presenciais terão início nas datas e horários a seguir especificados. Ressalve-se que, a critério de cada Conselho Regional, as eleições poderão transcorrer em até três dias, e por correspondência até às 18h do último dia das eleições: 


I - Eleição em um único dia: 25 de agosto de 2014, das 8 às 20 horas (hora local);

II - Eleição em dois dias: 25 e 26 de agosto de 2014, das 8 às 20 horas (hora local);

III - Eleição em três dias: 25, 26 e 27 de agosto de 2014, das 8 às 20 horas (hora local).

Parágrafo único. O Conselho Regional divulgará, até o dia 5/7/2014, a duração do pleito, bem como os locais de votação, horário e demais informações a ele pertinentes, podendo haver alteração dos locais desde que respeitado o prazo de divulgação mínimo de 30 dias antes do pleito e igualmente respeitada sua ampla divulgação. [...]

Grifo nosso

Fonte: CFM


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