quinta-feira, 29 de maio de 2014

Ministério da Saúde oficializa aborto em casos já legalizados

Bebê abortado 7 semanas de gestação

Desde a última semana, o aborto gratuito nos casos já legalizados no Brasil passou a ter orçamento específico em todos os hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No dia 22 de maio, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 415, que efetiva a “Interrupção da Gestação ou Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”.

Antes da portaria, pouquíssimas unidades hospitalares realizavam a interrupção, forçando milhares de mulheres a se locomoverem até outras cidades e a passarem por constrangimentos.

No Brasil, o aborto é permitido somente quando a gestação apresenta risco à vida da mãe, em casos de gravidez ocasionada por estupro ou, mais recentemente, com comprovação de anencefalia fetal.


Nos três casos, a mulher que desejar interromper a gravidez precisa enfrentar uma enorme burocracia. Apesar de já haver casos previstos em lei, a falta de recursos, bem como a influência religiosa, dificultam o acesso ao procedimento.


De acordo com Fernanda Saboia, assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), a publicação da Portaria traz benefícios para as mulheres e aumenta o número de hospitais que realizam o atendimento.

Para Fernanda, a legalização do aborto no Brasil deveria ser tratada como uma questão de saúde pública, pois são muitos os casos de morte devido a procedimentos clandestinos.

A quantia paga pelo governo por cada procedimento realizado será de 443 reais e 30 centavos. As mulheres atendidas pelo SUS terão direito a um acompanhante e deverão apresentar o Cartão Nacional da Saúde (CNS). 

Grifo nosso

Fonte: Agência Pulsar / Brasilsus

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