Bebê abortado 7 semanas de gestação |
Desde
a última semana, o aborto gratuito nos
casos já legalizados no Brasil passou a ter orçamento específico em todos os
hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No
dia 22 de maio, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 415, que efetiva a
“Interrupção da Gestação ou Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”.
Antes
da portaria, pouquíssimas unidades hospitalares realizavam a interrupção,
forçando milhares de mulheres a se locomoverem até outras cidades e a passarem
por constrangimentos.
No Brasil, o aborto é
permitido somente quando a gestação apresenta risco à vida da mãe, em casos de
gravidez ocasionada por estupro ou, mais recentemente, com comprovação de
anencefalia fetal.
Nos
três casos, a mulher que desejar interromper a gravidez precisa enfrentar uma
enorme burocracia. Apesar de já haver casos previstos em lei, a falta de
recursos, bem como a influência religiosa, dificultam o acesso ao procedimento.
De
acordo com Fernanda Saboia, assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e
Assessoria (CFEMEA), a publicação da Portaria traz benefícios para as mulheres
e aumenta o número de hospitais que realizam o atendimento.
Para
Fernanda, a legalização do aborto no Brasil deveria ser tratada como uma
questão de saúde pública, pois são muitos os casos de morte devido a
procedimentos clandestinos.
A
quantia paga pelo governo por cada procedimento realizado será de 443 reais e
30 centavos. As mulheres atendidas pelo SUS terão direito a um acompanhante e
deverão apresentar o Cartão Nacional da Saúde (CNS).
Grifo nosso
Fonte: Agência Pulsar /
Brasilsus
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