O
fornecimento de medicamentos pela rede
pública, mesmo quando não estejam em listas oficiais, visa assegurar o direito à saúde e não o planejamento familiar.
Com
esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Goiás negou pedido de uma mulher para que a
Secretaria de Saúde do Estado lhe cedesse gratuitamente remédios para
tratamento de infertilidade.
A
autora apontou que, apesar de parecer técnico da Câmara de Avaliação Técnica em
Saúde (Cats) tenha sido favorável aos pedidos, a secretaria não efetuou o
repasse sob alegação de não ter os remédios em estoque, os quais ela pretendia
usar para realizar fertilização in vitro.
Para o relator do processo, desembargador
Walter Carlos Lemes, as secretarias estaduais de saúde “não podem ser obrigadas,
judicialmente, a custear o tratamento para infertilidade, tendo em vista o
princípio da legalidade e também, da reserva do possível”.
O magistrado disse que
infertilidade da mulher a impede de ter filhos, mas não lhe causa risco de
morte ou à saúde.
Ele
apontou ainda que nem mesmo o Sistema Único de Saúde (SUS) cobre os materiais e
medicamentos usados nos procedimentos.
O
voto do desembargador foi seguido por unanimidade.
Grifo nosso
Fonte: TJ/GO
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