A
taxa de gravidez para mulheres que se
submeteram à laqueadura tubária (obstrução das tubas uterinas) é baixa, mas não
nula. Com esse entendimento, a 12ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido
de indenização feito por uma paciente que engravidou após realizar o
procedimento.
A
ação foi interposta contra a Universidade Estadual de Campinas.
A
ação foi interposta contra a Universidade Estadual de Campinas.
Segundo
a autora, por sofrer de diabetes e hipertensão e ter passado por duas gestações
de risco, foi orientada a submeter-se ao procedimento.
No
entanto, engravidou três anos após a laqueadura, o que teria ameaçado sua vida
e a do bebê. Pedia R$ 520 mil de indenização.
Para
o relator da matéria, desembargador Osvaldo de Olveira, “restou demonstrada a falha no método contraceptivo, mas não no
procedimento cirúrgico empreendido. Em outras palavras, a laqueadura foi
corretamente efetuada. Lamentavelmente, porém, houve uma recanalização
espontânea das tubas, o que não era desejado, mas tornou-se possível”.
Grifo nosso
Fonte: TJ / SP
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