sexta-feira, 23 de maio de 2014

Mulher que engravidou após laqueadura tem indenização negada

A taxa de gravidez para mulheres que se submeteram à laqueadura tubária (obstrução das tubas uterinas) é baixa, mas não nula. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização feito por uma paciente que engravidou após realizar o procedimento.


A ação foi interposta contra a Universidade Estadual de Campinas.


A ação foi interposta contra a Universidade Estadual de Campinas.

Segundo a autora, por sofrer de diabetes e hipertensão e ter passado por duas gestações de risco, foi orientada a submeter-se ao procedimento.

No entanto, engravidou três anos após a laqueadura, o que teria ameaçado sua vida e a do bebê. Pedia R$ 520 mil de indenização.

Para o relator da matéria, desembargador Osvaldo de Olveira, “restou demonstrada a falha no método contraceptivo, mas não no procedimento cirúrgico empreendido. Em outras palavras, a laqueadura foi corretamente efetuada. Lamentavelmente, porém, houve uma recanalização espontânea das tubas, o que não era desejado, mas tornou-se possível”. 

Grifo nosso

Fonte: TJ / SP

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