terça-feira, 16 de julho de 2013

Aconteceu na recepção da maternidade

Aconteceu no último dia 11/06 numa instituição pública de saúde, mais precisamente numa maternidade em Goiânia/GO como é de conhecimento da maioria, o fato de uma mãe parir no banco de espera da recepção.

A abordagem se faz específica, pois, dias após, também o mesmo fato ocorreu no banheiro de uma unidade pública de saúde e, neste caso foi no município de Aparecida de Goiânia/GO, situada na região metropolitana de Goiânia.

Notadamente, não é muito comum uma mulher dar à luz dessa maneira tampouco, nessas condições e principalmente, nesse recinto.

Certo que, hoje com a costumeira razão de culpa que envolve o profissional médico em que, a judicialização da medicina é uma realidade independentemente das condições de trabalho, de sua formação precária, sua remuneração, da carência de profissionais para dizer alguns, suscitaram rumores muito fortes como se tornou rotina na relação médico-paciente que o corpo clínico tinha responsabilidade direta acerca ao “inusitado”.

Pois bem. A seriedade e o bom senso prevaleceram com a constatação literal da não responsabilidade dos profissionais da saúde envolvidos dentre eles, os médicos não obstante terem sido afastados de suas funções logo após o acontecimento.

A Sindicância apurou após as oitivas, a avaliação das provas – sobretudo o prontuário – que os médicos não foram negligentes, imperitos ou imprudentes.

Porém, a contar pelas manifestações açodadas e precipitadas de alguns muitos, tinham sim, responsabilidade no feito, os profissionais médicos.


Sabe-se que os comentários com maior repercussão sempre geram aplausos apaixonados e críticas inflamadas.
Sob a ótica jurídica, sem vítima não se configura ilícito pois, não se há de falar em ilícito sem que ocorra o dano.

Desde a divulgação do fato, os envolvidos foram unânimes em afirmar que a criança nasceu sadia, sem sequelas e a mãe passava bem após seu árduo parto portanto, conclui-se que não houve vítima e por extensão inexistiu o dano.

Poderia se aventar a possibilidade do dano moral mas para tanto, deveria o autor provar quais e quantos foram os danos ocasionados o que nesse caso, e à primeira vista, não se configura.

Segundo declaração de um dos diretores da unidade, as mulheres dão à luz dentro do ônibus à caminho da maternidade, dentro da ambulância do SAMU mas, nesse caso em particular, a mãe se ausentou da sala de espera quando repousava e, deliberadamente se acomodou sentada no banco da recepção da unidade de saúde onde aconteceu o parto.

O prontuário da paciente apontou os atendimentos e procedimentos cabíveis para o caso e constatou que a paciente estava sob os cuidados médicos porém, se encontrava na sala inapropriada por sua livre e espontânea vontade uma vez que, ainda segundo relatos, a mãe estava sob efeito de droga e ao menos tinha noção do que estava acontecendo-lhe ou a seu redor.

Numa análise corajosa pode-se afirmar que em estando a paciente com o estado psicológico abalado, presume-se que algo de estranho pode acontecer, como aconteceu.

Há de se ressaltar que, independentemente de seu estado emocional e psicológico, a atenção e dedicação ao paciente em nada podem alterar.

O apreço ao bom atendimento associado ao respeito ao paciente é a máxima da prática de uma medicina humana e comprometida com a vida.

A verdade é que, não se pode dar a esse episódio uma importância maior do que ele merece mas, também não deixar de reconhecer que causou desconforto para toda a unidade de saúde portanto, a Secretária Municipal Saúde deveria contar os prejuízos, fazer uma nobre avaliação e decidir com seriedade e responsabilidade o que fazer para que não mais isso ocorra.

O sistema de saúde seja ele público ou privado, não pode contemporizar com o desconhecimento do sistema constitucional do país nem com o desconhecimento dos limites éticos e jurídicos.


Como não há história de mocinho sem bandido, a sindicância resolveu inocentar o diretor-geral e responsabilizar o diretor administrativo e o diretor técnico da unidade numa sutileza que se deu conta do óbvio: quando não há alternativa, a decisão está tomada.

Talvez por serem eles os culpados pela locomoção discricionariamente indevida da paciente.

Talvez por estarem eles na ocasião do fato ausentes, tomando sol nas belas praias do exuberante nordeste brasileiro.

Talvez por serem eles, os responsáveis pela disseminação dessa diabólica droga denominada crack.

Ou talvez, na condição de diretores da unidade, não se instalarem com suas mesas ao centro da recepção da Maternidade Nascer Cidadão.

Pelo sim e pelo não apontaram-se os culpados mas, será que foi feito justiça?

Autor: João Bosco

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