Aconteceu no último dia 11/06 numa
instituição pública de saúde, mais precisamente numa maternidade em Goiânia/GO
como é de conhecimento da maioria, o fato de uma mãe parir no banco de espera
da recepção.
A abordagem se faz específica, pois,
dias após, também o mesmo fato ocorreu no banheiro de uma unidade pública de
saúde e, neste caso foi no município de Aparecida de Goiânia/GO, situada na
região metropolitana de Goiânia.
Notadamente, não é muito comum uma
mulher dar à luz dessa maneira tampouco, nessas condições e principalmente,
nesse recinto.
Certo que, hoje com a costumeira
razão de culpa que envolve o profissional médico em que, a judicialização da
medicina é uma realidade independentemente das condições de trabalho, de sua
formação precária, sua remuneração, da carência de profissionais para dizer
alguns, suscitaram rumores muito fortes como se tornou rotina na relação
médico-paciente que o corpo clínico tinha responsabilidade direta acerca ao
“inusitado”.
Pois bem. A seriedade e o bom senso
prevaleceram com a constatação literal da não responsabilidade dos
profissionais da saúde envolvidos dentre eles, os médicos não obstante terem
sido afastados de suas funções logo após o acontecimento.
A Sindicância apurou após as oitivas,
a avaliação das provas – sobretudo o prontuário – que os médicos não foram
negligentes, imperitos ou imprudentes.
Porém, a contar pelas manifestações
açodadas e precipitadas de alguns muitos, tinham sim, responsabilidade
no feito, os profissionais médicos.
Sabe-se que os comentários
com maior repercussão sempre geram aplausos apaixonados e críticas inflamadas.
Sob a ótica jurídica, sem vítima não
se configura ilícito pois, não se há de falar em ilícito sem que ocorra o dano.
Desde a divulgação do fato, os
envolvidos foram unânimes em afirmar que a criança nasceu sadia, sem sequelas e
a mãe passava bem após seu árduo parto portanto, conclui-se que não houve
vítima e por extensão inexistiu o dano.
Poderia se aventar a possibilidade do
dano moral mas para tanto, deveria o autor provar quais e quantos foram os
danos ocasionados o que nesse caso, e à primeira vista, não se configura.
Segundo declaração de um dos
diretores da unidade, as mulheres dão à luz dentro do ônibus à caminho da
maternidade, dentro da ambulância do SAMU mas, nesse caso em particular, a mãe
se ausentou da sala de espera quando repousava e, deliberadamente se acomodou
sentada no banco da recepção da unidade de saúde onde aconteceu o parto.
O prontuário da paciente apontou os
atendimentos e procedimentos cabíveis para o caso e constatou que a paciente
estava sob os cuidados médicos porém, se encontrava na sala inapropriada por
sua livre e espontânea vontade uma vez que, ainda segundo relatos, a mãe estava
sob efeito de droga e ao menos tinha noção do que estava acontecendo-lhe ou a
seu redor.
Numa análise corajosa pode-se afirmar
que em estando a paciente com o estado psicológico abalado, presume-se que algo
de estranho pode acontecer, como aconteceu.
Há de se ressaltar que,
independentemente de seu estado emocional e psicológico, a atenção e dedicação
ao paciente em nada podem alterar.
O apreço ao bom atendimento associado
ao respeito ao paciente é a máxima da prática de uma medicina humana e
comprometida com a vida.
A verdade é que, não
se pode dar a esse episódio uma importância maior do que ele merece mas, também
não deixar de reconhecer que causou desconforto para toda a unidade de saúde
portanto, a Secretária Municipal Saúde deveria contar os prejuízos, fazer uma
nobre avaliação e decidir com seriedade e responsabilidade o que fazer para que
não mais isso ocorra.
O sistema de saúde
seja ele público ou privado, não pode contemporizar com o desconhecimento do
sistema constitucional do país nem com o desconhecimento dos limites éticos e
jurídicos.
Como não há história de mocinho sem
bandido, a sindicância resolveu inocentar o diretor-geral e responsabilizar o
diretor administrativo e o diretor técnico da unidade numa sutileza que se deu conta do óbvio: quando não há alternativa, a
decisão está tomada.
Talvez por serem eles os culpados
pela locomoção discricionariamente indevida da paciente.
Talvez por estarem eles na ocasião do
fato ausentes, tomando sol nas belas praias do exuberante nordeste brasileiro.
Talvez por serem eles, os
responsáveis pela disseminação dessa diabólica droga denominada crack.
Ou talvez, na condição de diretores
da unidade, não se instalarem com suas mesas ao centro da recepção da
Maternidade Nascer Cidadão.
Pelo sim e pelo não apontaram-se os
culpados mas, será que foi feito justiça?
Autor: João Bosco
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