quinta-feira, 25 de julho de 2013

CREMESP e CRM-MT não farão registro de diplomas sem revalidação

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) aprovou em sessão plenária do dia 16 de julho a Resolução 04/2013 ( não disponível no site) que determina que não serão registrados médicos formados em outros países sem a devida revalidação do diploma.

Por lei, médico formado em qualquer faculdade estrangeira deve revalidar seu diploma por uma instituição de ensino para poder atuar no Brasil. A regra existe como forma de assegurar que o candidato tenha cursado as disciplinas mínimas que o Estado brasileiro considera necessárias ao exercício da função.

Outro ponto observado é se houve seu treinamento com carga horária compatível.

A Resolução tem o objetivo de barrar que profissionais não qualificados exerçam a Medicina em Mato Grosso.

Para a presidente do CRM-MT, Dalva Alves das Neves, a revalidação deve ser criteriosa, pois assim a sociedade estará protegida contra maus profissionais e também contra falsos médicos. “A nossa preocupação é que a população seja amparada por profissionais bem capacitados e preparados”, pontuou.

O exame de revalidação exige dos candidatos comprovação documental dos cursos realizados e resultados positivos em provas teóricas, práticas, cognitivas e deontológicas. Pessoas nascidas no exterior também devem comprovar proficiência no idioma português. [...]

Nota:

Resolução CREMESP 248/2013 publicada no D.O.E em 04/07/2013:

[...] Artigo 1º. Para fins de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, o médico formado no exterior deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por intermédio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida.[...]

Texto adaptado: João Bosco

Fonte: Diário de Cuiabá / CREMESP


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