O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT)
aprovou em sessão plenária do dia 16 de julho a Resolução 04/2013 ( não disponível
no site) que determina que não serão registrados médicos formados em
outros países sem a devida revalidação do diploma.
Por lei, médico formado em qualquer faculdade estrangeira
deve revalidar seu diploma por uma instituição de ensino para poder atuar no
Brasil. A regra existe como forma de assegurar que o candidato tenha cursado as
disciplinas mínimas que o Estado brasileiro considera necessárias ao exercício
da função.
Outro ponto observado é se houve seu treinamento com carga horária
compatível.
A Resolução tem o objetivo de barrar que profissionais não
qualificados exerçam a Medicina em Mato Grosso.
Para a presidente do CRM-MT, Dalva Alves das Neves, a
revalidação deve ser criteriosa, pois assim a sociedade estará protegida contra
maus profissionais e também contra falsos médicos. “A nossa preocupação é que a
população seja amparada por profissionais bem capacitados e preparados”,
pontuou.
O exame de revalidação exige dos candidatos comprovação
documental dos cursos realizados e resultados positivos em provas teóricas,
práticas, cognitivas e deontológicas. Pessoas nascidas no exterior também devem
comprovar proficiência no idioma português. [...]
Nota:
Resolução CREMESP 248/2013 publicada no D.O.E em 04/07/2013:
[...] Artigo 1º. Para fins de inscrição
junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, o médico formado no exterior deverá
apresentar o diploma devidamente revalidado por intermédio do Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida.[...]
Texto
adaptado: João Bosco
Fonte:
Diário de Cuiabá / CREMESP
Sem comentários:
Enviar um comentário