quinta-feira, 11 de julho de 2013

Presidente Dilma veta principais pontos do "Ato Médico"

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (11), a lei do "Ato Médico", mas vetou os principais trechos da proposta que regulamenta a profissão do médico, sob o argumento de que traria impactos negativos ao SUS.

Foram vetados dez trechos no total, entre eles a espinha dorsal da proposta: a que estabelece como atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico das doenças e a prescrição terapêutica.

Segundo a justificativa dada para o veto, o trecho "impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde (...) Poderia comprometer as políticas públicas da área da saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria".

O "Ato Médico" foi alvo de grande polêmica ao longo da década de tramitação no Congresso, separando de um lado as entidades médicas --que respaldavam a proposta-- e as demais profissões da saúde --que a rejeitavam.

Conselhos como o de psicologia, enfermagem e serviço social se mobilizaram pelo veto ao "Ato Médico" nos últimos 15 dias. Foram ao Ministério da Saúde e à Casa Civil. O pleito foi feito diretamente à presidente Dilma Rousseff, na segunda-feira (8), durante lançamento do programa "Mais Médicos".

Em coro, gestores locais da saúde pediram "Veta! Veta! Veta!".

Outros trechos vetados por Dilma são os que determinam como atividade privativa do médico a indicação do uso de órteses e próteses; a direção e chefia de serviços médicos; procedimentos invasivos de invasão da epiderme e derme.

As justificativas apontam, em todos os casos, para impactos negativos no SUS, citando obstáculos para o programa nacional de imunização e a prescrição de órteses e medicamentos para hanseníase por outros profissionais de saúde, entre outros.

Na justificativa, o governo sinaliza que vai apresentar uma nova proposta a trechos vetados. A decisão sobre os vetos foi fechada apenas na noite desta quarta-feira (10).

ACESSE A LEI SANCIONADA Nº 12.842/2013

Grifo nosso


Fonte: Folhonline / Johanna Nublat

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