terça-feira, 23 de julho de 2013

Médico paga indenização após contaminação em fábrica

A mediação da Justiça do Trabalho entre uma fábrica de baterias e o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina vai ajudar a evitar o envenenamento de trabalhadores por chumbo.

O acordo foi feito na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC), em Ação Civil Pública cumulada com Ação Civil Coletiva ajuizada contra a empresa que realizou os programas de saúde e o médico do trabalho responsável pelo atendimento dos operários.

O Termo de Audiência foi lavrado no dia 1º de julho.

O acordo homologado pelo juiz Roberto Masami Nakajo prevê que o médico e a empresa que prestava o serviço pagarão, cada um, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 25 mil.

A fábrica de baterias pagará, a mesmo título, R$ 24 mil, sendo que todos os valores serão revertidos aos empregados.

Além disso, a fábrica fica obrigada a elaborar um programa de proteção respiratória, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Deverá, também, fazer a medição quantitativa dos níveis de chumbo nos diversos ambientes da empresa e garantir que fiquem abaixo dos limites de tolerância estabelecidos na Norma Regulamentador número 15 [...].

[...] O procurador do trabalho que atuou no processo afirmou ter constatado, em número alarmante de casos, ‘‘que as empresas investigadas apresentam PCMSOs, PPRAs e LTCATs totalmente imprestáveis, ainda que produzidos por empresas especializadas, que contam com profissionais qualificados, ao menos formalmente”[...].

[...] Embora o médico acusado tenha afirmado que a empresa para a qual presta serviço estivesse cumprindo com suas obrigações perante as normas citadas na intimação, a perícia realizada por engenheira de Segurança do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-SC) comprovou o descumprimento “de uma infinidade de itens”.

Grifo nosso


Fonte: Consultor Jurídico / Comunicação Social TRT-SC

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