A
mediação da Justiça do Trabalho entre uma fábrica
de baterias e o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina vai ajudar
a evitar o envenenamento de trabalhadores por chumbo.
O
acordo foi feito na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC), em Ação Civil
Pública cumulada com Ação Civil Coletiva ajuizada contra a empresa que realizou
os programas de saúde e o médico do trabalho responsável pelo atendimento dos
operários.
O
Termo de Audiência foi lavrado no dia 1º de julho.
O
acordo homologado pelo juiz Roberto
Masami Nakajo prevê que o médico e a
empresa que prestava o serviço pagarão, cada um, a título de dano moral
coletivo, o valor de R$ 25 mil.
A
fábrica de baterias pagará, a mesmo título, R$ 24 mil, sendo que todos os
valores serão revertidos aos empregados.
Além
disso, a fábrica fica obrigada a elaborar um programa de proteção respiratória,
sob pena de multa de R$ 50 mil.
Deverá,
também, fazer a medição quantitativa dos níveis de chumbo nos diversos
ambientes da empresa e garantir que fiquem abaixo dos limites de tolerância
estabelecidos na Norma Regulamentador
número 15 [...].
[...] O procurador do
trabalho que
atuou no processo afirmou ter constatado, em número alarmante de casos, ‘‘que
as empresas investigadas apresentam PCMSOs, PPRAs e LTCATs totalmente
imprestáveis, ainda que produzidos por empresas especializadas, que contam com
profissionais qualificados, ao menos formalmente”[...].
[...]
Embora o médico acusado tenha afirmado que a empresa para a qual presta serviço
estivesse cumprindo com suas obrigações perante as normas citadas na intimação,
a perícia realizada por engenheira de Segurança do Trabalho da Procuradoria
Regional do Trabalho (PRT-SC) comprovou o descumprimento “de uma infinidade de
itens”.
Grifo nosso
Fonte: Consultor Jurídico /
Comunicação Social TRT-SC
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