terça-feira, 23 de julho de 2013

Pré-seleção definirá os municípios autorizados a receber novos cursos de medicina

Os municípios brasileiros que pretendam receber autorização de funcionamento de cursos de medicina em instituições particulares de educação superior terão de passar por uma pré-seleção, como estabelece portaria normativa nº 13 de 09 de julho de 2013 do Ministério da Educação publicada no Diário Oficial dia 10/07/2013.

Os municípios candidatos a receber cursos de medicina devem contar, entre outros itens, com pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias de clínica médica quais sejam:
  • cirurgia;
  • ginecologia-obstetrícia;
  •  pediatria e medicina de família e comunidade.
Na seleção, serão consideradas a necessidade social da oferta de cursos de medicina e a estrutura dos equipamentos públicos e dos programas de saúde disponíveis na cidade.

Para determinar a relevância e a necessidade social da oferta do curso, serão observados ainda critérios como:

·         número de médicos por mil habitantes na microrregião;
·         demanda social por vagas de graduação em medicina na unidade da Federação na qual se instalará o curso;
·         o respectivo número de vagas por dez mil habitantes e o impacto esperado com a ampliação do acesso à educação superior na região.

No quesito estrutura do equipamento público:

  • a região terá de contar com mais de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) por aluno;
  • ter três alunos ou menos por unidade de atenção básica e hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para se tornar hospital de ensino.
O município também deve:

·         aderir ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (Pmaq);
·         contar com centro de atenção psicossocial (Caps) e;

·         com pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias, além de hospital com mais de cem leitos exclusivos para o curso.

Texto adaptado: João Bosco 

Fonte: MEC

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