Os
municípios brasileiros que pretendam receber autorização de funcionamento de
cursos de medicina em instituições particulares de educação superior terão de passar por uma pré-seleção, como
estabelece portaria normativa nº 13 de 09 de
julho de 2013 do Ministério da Educação publicada no Diário Oficial dia
10/07/2013.
Os
municípios candidatos a receber cursos de medicina devem contar, entre outros
itens, com pelo menos três programas de residência médica nas especialidades
prioritárias de clínica médica quais sejam:
- cirurgia;
- ginecologia-obstetrícia;
- pediatria e medicina de família e
comunidade.
Na
seleção, serão consideradas a necessidade social da oferta de cursos de
medicina e a estrutura dos equipamentos públicos e dos programas de saúde
disponíveis na cidade.
Para
determinar a relevância e a necessidade social da oferta do curso, serão
observados ainda critérios como:
·
número
de médicos por mil habitantes na microrregião;
·
demanda
social por vagas de graduação em medicina na unidade da Federação na qual se
instalará o curso;
·
o
respectivo número de vagas por dez mil habitantes e o impacto esperado com a
ampliação do acesso à educação superior na região.
No
quesito estrutura do equipamento público:
- a região terá de contar
com mais de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) por aluno;
- ter três alunos ou
menos por unidade de atenção básica e hospital de ensino ou unidade
hospitalar com potencial para se tornar hospital de ensino.
O
município também deve:
·
aderir
ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (Pmaq);
·
contar
com centro de atenção psicossocial (Caps) e;
·
com
pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias,
além de hospital com mais de cem leitos exclusivos para o curso.
Texto adaptado: João Bosco
Fonte: MEC
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