O
Plenário aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 6953/02 , do
Senado, que disciplina regras para a
proteção e defesa do usuário de serviços públicos, prestados pela administração
direta e indireta, assim como aqueles delegados pela União.
Liminar no STF
Nesta
semana, uma liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional edite a Lei
de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
A liminar foi dada em resposta a
pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em
ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
A
edição da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos está prevista no artigo
27 da Emenda Constitucional 19, de 1998, que estabeleceu o prazo de 120 dias
para sua elaboração. No entanto, conforme a OAB, passados 15 anos da edição da emenda constitucional, a norma ainda não
foi aprovada pelo Congresso.
Em
seu pedido, a OAB solicitou que fosse aplicado o Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078/90 ) para suprimir o vácuo legislativo, enquanto a norma não fosse
editada.
Essa
parte foi negada. Dias Toffoli optou por deixar o ponto para análise mais
aprofundada por parte do tribunal, e após colhidas as informações das
autoridades requeridas e as manifestações do advogado-geral da União e do
procurador-geral da República.
A
liminar será levada para análise dos demais ministros do Supremo após as férias
forenses de julho.
Referindo-se
às manifestações públicas ocorridas em diversos pontos do País desde o início
de junho, o ministro afirmou que o caso coincide com a atual pauta social por
melhorias dos serviços públicos.
Parecer favorável
A
proposta tem parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ), deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que considera o
projeto importante para mudar a mentalidade da população.
Não
é a ausência da lei, é o que essa lei reforça. No Brasil precisamos desenvolver
uma cultura, um hábito e valores que levem a população a entender que alguns
tipos de políticas públicas não são favor do governo, são obrigação do governo,
afirma.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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