Em
liminar assinada na quinta-feira (18), a juíza Heloísa Silva Mattos, em atuação
na 4ª Vara Cível de Goiânia, mandou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho
Médico autorizar, em 24 horas, a internação de G.M.P. no Hospital Sirio
Libanês, em São Paulo (SP), para realização de transplante de medula óssea.
Ele
sofre de leucemia linfocítica aguda e precisa do procedimento para sobreviver
mas não encontrou, em Goiânia, instituições médicas habilitadas para fazê-lo.
A
liminar foi deferida em ação de obrigação de fazer cominada com indenização por
danos morais com pedido de tutela antecipada.
Nela, G.M.P. relatou que, ao ser
informado da necessidade de se submeter à intervenção, procurou o Hospital
Araújo Jorge, na capital, e foi informado que a instituição não dispõe de
autorização do Ministério da Saúde para a realização do transplante de medula
óssea alogênio não aparentado, indicado para seu caso.
Segurado da Unimed desde
2006, ele descobriu que o Sírio Libanês estava apto para o procedimento e
mantinha convênio com o plano de saúde para tanto. Contudo, a seguradora não
autorizou sua realização.
Ao
deferir a liminar, Heloísa Mattos observou que G.M.P. comprovou, nos autos, a
existência de contrato com a Unimed, o qual abarca tratamento oncológico e
transplantes. “Não há que se falar em tempo de carência, tendo em vista que o
documento, datado de 7 de janeiro de 2011, prevê a carência de 180 dias para o
tratamento oncológico”, salientou a magistrada.
Ainda
segundo a juíza, o segurado juntou prova da indispensabilidade do tratamento
bem como declaração do Hospital Sírio Libanês acerca da possibilidade imediata
do procedimento.
“O transplante de medula configura condição necessária à
sobrevivência do autor (G.M.P.) em virtude da enfermidade que possui, o que
mostra presente o caráter de urgência necessário para deferimento da medida”,
considerou Heloísa.
Pela liminar, a Unimed ficou responsável por todas as
despesas relacionadas ao transplante, incluindo medicamentos, taxas, honorários
médicos e qualquer outra despesa devida ao transplante.
Fonte:
Centro de Comunicação Social do TJGO /
Patrícia Papini
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