O
acesso ao Sistema Único de Saúde é universal, por isso, o sistema deve fornecer medicamentos contra o câncer a todos os
brasileiros, incluindo aqueles que possuem planos de saúde.
Esse é o
entendimento do juiz federal substituto
Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que
negou *Embargos de Declaração apresentados pela União contra decisão que
obrigava o SUS a fornecer os medicamentos a uma mulher.
Como
a ação movida pela Defensoria Pública previa antecipação de tutela, ele determinou
que os remédios sejam entregues em dez dias.
Em
sua decisão, o juiz federal substituto destaca que o SUS foi criado porque a Constituição de 1988 considerou a saúde como
direito social e um dever do poder público.
Sua
cobertura é universal, ou seja, beneficia a todos os cidadãos,
independentemente de renda, classe social ou a titularização de qualquer plano
privado de saúde, como consta no artigo 2º da Lei 8.080/1990.
Segundo
ele, a tese de que o Sistema Único de Saúde é válido apenas para a parcela mais
pobre da população se dá porque os mais abastados optam por hospitais privados,
mas isso não decorre de qualquer característica legal do SUS.
A
União alegou que a mulher possui plano de saúde dos servidores públicos do
Tocantins, ou seja, não era hipossuficiente. Assim, o SUS não estaria obrigado
a fornecer os remédios, algo que caberia ao Plansaude/Tocantins e à Unimed.
Salientava
também que, segundo o artigo 32 da Lei 9.656/1995, quando o Sistema Único de
Saúde assume serviços que são de responsabilidade dos planos, deve ser
restituído por eles.
O
juiz Eduardo Pereira da Silva cita programas do SUS que são utilizados por
todas as classes sociais, sem contestação, incluindo a vacinação contra febre
amarela, gripe e rubéola.
Outros
casos são o plano de tratamento de portadores do vírus HIV, transplantes de
órgão e o atendimento pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O
juiz responsável pelo caso explica, em relação a este ponto, que o artigo 32 da
Lei 9.656/1995 prevê que o SUS atenda pacientes de planos de saúde e
regulamenta sua relação jurídica própria com as operadoras.
Isso
ocorre para evitar que o paciente seja prejudicado e fique sem os serviços
essenciais por conta de artimanhas dos planos que, para cortar custos, colocam
diversas restrições aos procedimentos mais caros.
*
Nota: Embargos de Declaração: Recurso utilizado pela parte se a mesma entender que houve na sentença ou acordão, alguma obscuridade ou contradição sobre o qual o devia
pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Grifo nosso
Fonte: Consultor Jurídico / Assessoria
de Imprensa da Justiça Federal / GO.
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