Alguns dias após o ministro
economista da Educação afirmar que a
porteira está fechada para abertura de novos cursos de medicina, foram autorizados para funcionamento mais dois
cursos de medicina dos quais ontem, a
Universidade Federal da Fronteira do Sul situada em Passo Fundo/RS dispondo de
40 vagas.
Com essa soma-se a 202 no
número de escolas médicas no Brasil. Recorde mundial.
Parabéns ministro. Se as
faculdades de medicina fossem dotadas de infraestrutura e material humano
suficientes para se comemorar.
Porém, a realidade se faz de
outra maneira...
Eis abaixo a portaria de autorização:
PORTARIA No 323, DE 23 DE
JULHO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e considerando o
disposto na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em
29 de dezembro de 2010; na Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013;
na Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, do Ministério da Educação;
e na Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art.
1° Fica autorizado o curso de Medicina,
bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela
Universidade Federal da Fronteira Sul, no campus Passo Fundo, localizado no
Seminário Nossa Senhora Aparecida, na Rodovia RS 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim
América, no município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida
pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com sede no município de
Chapecó, no Estado de Santa Catarina, no âmbito da Política Nacional de
Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior,
instituída pela Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, do Ministério
da Educação.
Parágrafo
único. O curso autorizado por esta Portaria será avaliado periodicamente pela
Comissão Especial de Avaliação de Escolas Médicas - CEAEM, a ser instituída
pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, em conformidade
com o art. 4º da Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, do
Ministério da Educação.
Art.
2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge
Rodrigo Araújo Messias
Comentário: João Bosco
Fonte: Site Escolas Médicas / D.O.U. MEC
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