quarta-feira, 3 de julho de 2013

Aprovado na Câmara Municipal de Goiânia/GO, projeto de lei que concede maior autonomia aos farmacêuticos

Após ampla discussão com a sociedade civil organizada, em função dos impactos causados pela RDC nº20/2011 da ANVISA que obriga as farmácias e drogarias a reter a receita médica no ato da dispensação de antimicrobianos, a Câmara de Vereadores de Goiânia/GO aprovou o Projeto de Lei nº 105/2011 de autoria do vereador Anselmo Pereira, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, isoladas ou em associação e dá outras providências.

Em suma, o texto aprovado verbaliza que possibilita ao profissional farmacêutico a dispensação de antimicrobianos na ausência de receita médica por via de uma Declaração de Serviços Farmacêuticos o que na verdade, substitui a falta de receita médica por parte do paciente.

Esse posicionamento está sendo comemorado pelos profissionais farmacêuticos porém, há de se verificar a constitucionalidade da matéria pois essa regulação vai de encontro a uma resolução de uma autarquia federal a ANVISA e, em última análise, com a nova Lei do Ato médico que está na mesa da presidência da república para sanção.

A chamada Lei do Ato Médico retro elencada,  reserva ao profissional médico entre outras prerrogativas, a exclusividade na prescrição e diagnóstico.

Ressalta-se que a matéria está nas mãos do prefeito Paulo Garcia para sanção ou veto.

Autor: João Bosco


Fonte: Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária regional Goias

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