Após ampla discussão com a
sociedade civil organizada, em função dos impactos causados pela RDC nº20/2011
da ANVISA que obriga as farmácias e
drogarias a reter a receita médica no ato da dispensação de antimicrobianos,
a Câmara de Vereadores de Goiânia/GO aprovou o Projeto de Lei nº 105/2011 de
autoria do vereador Anselmo Pereira, que dispõe sobre o controle de
medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, isoladas
ou em associação e dá outras providências.
Em suma, o texto aprovado
verbaliza que possibilita ao profissional farmacêutico a dispensação de
antimicrobianos na ausência de receita médica por via de uma Declaração de Serviços Farmacêuticos o
que na verdade, substitui a falta de
receita médica por parte do paciente.
Esse posicionamento está
sendo comemorado pelos profissionais farmacêuticos porém, há de se verificar a constitucionalidade
da matéria pois essa regulação vai de encontro a uma resolução de uma autarquia
federal a ANVISA e, em última análise, com a nova Lei do Ato médico que está na
mesa da presidência da república para sanção.
A chamada Lei do Ato Médico
retro elencada, reserva ao profissional
médico entre outras prerrogativas, a exclusividade na prescrição e diagnóstico.
Ressalta-se que a matéria
está nas mãos do prefeito Paulo Garcia para sanção ou veto.
Autor: João Bosco
Fonte: Sociedade
Brasileira de Farmácia Comunitária regional Goias
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