Curiosamente, uma das
profissões mais nobres e antigas no mundo conseguiu sua regulamentação após
quase 11 anos de debates acalorados e idas e vindas em pleno 2013.
Reconstituindo o passado, o
texto originário da assim chamada Lei do Ato Médico idealizada em 2002,
continha uma abrangência extraordinária ao ponto de um artigo preconizava:
“qualquer procedimento invasivo será necessário responsabilidade técnica de um
profissional médico”.
Dessa forma, a lei afetava
atividades econômicas estabelecidas como diretamente o tatoo – aqueles que laboram com tatuagens – e até mesmo a farmácia
uma vez que, a aplicação da injeção é um procedimento invasivo.
Porém, após 27 audiências
públicas, debates, oitiva da sociedade civil, econômica, representantes das classes de profissionais de saúde de alguma forma envolvidas no projeto, finalmente foi aprovado no último dia 18, faltando agora
a sanção da presidente Dilma Roussef e que pode, se assim a lhe convier vetar aquilo não
considera adequado.
Não se pode afirmar que foi
a lei que a classe médica realmente queria porém, afirma-se que foi aquilo que foi
possível fazer uma vez que, nos últimos anos, surgiram várias profissões da
área de saúde e se regulamentaram muito antes da medicina.
Ficou comprovado após as delongas de praxe que envolveram inúmeros interesses - alguns deles escusos - que a Lei não pautou necessariamente pelo seu conteúdo, mas pela sua tardia necessidade.
Abaixo consta elencado
alguns aspectos importantes da lei porém, o texto na íntegra não ainda foi
devidamente publicado.
Eis
alguns pontos:
1) A Lei cumprirá um vacatio legis de 60
dias após a sanção presidencial;
2) São
atividades exclusivas dos médicos: cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações
e altas;emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos
diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de
doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores), prescrição, procedimento
invasivo, seja para fazer diagnóstico, terapia ou com fim estético, intubação
traqueal;
3) Não serão atividades exclusivas de médicos: exames citopatológicos e seus laudos, a
coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais e os procedimentos
através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação
físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual;
4) Aplicação de injeções, coleta de sangue
e curativos ficam autorizadas a outros profissionais de saúde, como
enfermeiros, bem como atendimento em casos de pessoa sob risco de morte
iminente;
5) Avaliações
de caráter psicológico e nutricional,
por exemplo, poderão ser realizadas pelos respectivosprofissionais dessas
áreas;
6) Serão
resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo,
biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta
ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia;
7) Reserva aos médicos a direção e chefia
de serviços médicos, exceto em funções administrativas;
8) O ensino de disciplinas especificamente
médicas em cursos de graduação ou pós-graduação é privativo de médicos, assim
como a coordenação dos cursos de medicina.
Importante ressaltar que no momento da
votação, estavam presentes no Plenário
representantes da Federação Nacional dos Médicos (FNM), do Conselho Federal de
Medicina, (CFM)de sindicatos de diversos estados, da Associação Médica Brasileira
(AMB) e de diretórios estudantis de Faculdades de Medicina do Distrito Federal,
Goiás e Presidente Prudente (SP).
Portanto, fica registrado
essa conquista de grandeza inestimável afinal, os profissionais médicos merecerem
reconhecimento sobretudo, a regulamentação de sua estimada profissão.
Existem ainda demandas
inadiáveis a serem implementadas tais como: a remuneração decente, a carga e o
volume de trabalho humanizados, a implementação da carreira de Estado, a
melhoria na estrutura física com seus insumos das unidades de saúde, a
qualidade da graduação com seus laboratórios, a oferta de hospitais-escola
proporcional ao número de acadêmicos e, não sendo extenso, a maior oferta de
vagas na residência médica.
A mobilização e luta dos
profissionais médicos com suas representações de classe, são fundamentais para sua
conquista.
Autor: João Bosco
Fonte: Agência Senado
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