quinta-feira, 20 de junho de 2013

Aspectos relevantes da Lei do Ato Médico que irá à sanção da presidente Dilma Rousseff

Curiosamente, uma das profissões mais nobres e antigas no mundo conseguiu sua regulamentação após quase 11 anos de debates acalorados e idas e vindas em pleno 2013.

Reconstituindo o passado, o texto originário da assim chamada Lei do Ato Médico idealizada em 2002, continha uma abrangência extraordinária ao ponto de um artigo preconizava: “qualquer procedimento invasivo será necessário responsabilidade técnica de um profissional médico”.

Dessa forma, a lei afetava atividades econômicas estabelecidas como diretamente o tatoo – aqueles que laboram com tatuagens – e até mesmo a farmácia uma vez que, a aplicação da injeção é um procedimento invasivo.

Porém, após 27 audiências públicas, debates, oitiva da sociedade civil, econômica, representantes das classes de profissionais de saúde de alguma forma envolvidas no projeto, finalmente foi aprovado no último dia 18, faltando agora a sanção da presidente Dilma Roussef e que pode, se assim a lhe convier vetar aquilo não considera adequado.

Não se pode afirmar que foi a lei que a classe médica realmente queria porém, afirma-se que foi aquilo que foi possível fazer uma vez que, nos últimos anos, surgiram várias profissões da área de saúde e se regulamentaram muito antes da medicina.

Ficou comprovado após as delongas de praxe que envolveram inúmeros interesses - alguns deles escusos -  que  a Lei não pautou necessariamente  pelo seu conteúdo, mas pela sua tardia necessidade.

Abaixo consta elencado alguns aspectos importantes da lei porém, o texto na íntegra não ainda foi devidamente publicado.

Eis alguns pontos:

1)        A Lei cumprirá um vacatio legis de 60 dias após a sanção presidencial;

2)  São atividades exclusivas dos médicos: cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas;emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores), prescrição, procedimento invasivo, seja para fazer diagnóstico, terapia ou com fim estético, intubação traqueal;
 
3)   Não serão atividades exclusivas de médicos: exames citopatológicos e seus laudos, a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual;

4)     Aplicação de injeções, coleta de sangue e curativos ficam autorizadas a outros profissionais de saúde, como enfermeiros, bem como atendimento em casos de pessoa sob risco de morte iminente;

5)   Avaliações de caráter psicológico e nutricional, por exemplo, poderão ser realizadas pelos respectivosprofissionais dessas áreas;

6)  Serão resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia;

7)     Reserva aos médicos a direção e chefia de serviços médicos, exceto em funções administrativas;

8)     O ensino de disciplinas especificamente médicas em cursos de graduação ou pós-graduação é privativo de médicos, assim como a coordenação dos cursos de medicina.

Importante ressaltar que no momento da votação, estavam presentes no Plenário representantes da Federação Nacional dos Médicos (FNM), do Conselho Federal de Medicina, (CFM)de sindicatos de diversos estados, da Associação Médica Brasileira (AMB) e de diretórios estudantis de Faculdades de Medicina do Distrito Federal, Goiás e Presidente Prudente (SP).

Portanto, fica registrado essa conquista de grandeza inestimável afinal, os profissionais médicos merecerem reconhecimento sobretudo, a regulamentação de sua estimada profissão.

Existem ainda demandas inadiáveis a serem implementadas tais como: a remuneração decente, a carga e o volume de trabalho humanizados, a implementação da carreira de Estado, a melhoria na estrutura física com seus insumos das unidades de saúde, a qualidade da graduação com seus laboratórios, a oferta de hospitais-escola proporcional ao número de acadêmicos e, não sendo extenso, a maior oferta de vagas na residência médica.

A mobilização e luta dos profissionais médicos com suas representações de classe, são fundamentais para sua conquista.

Autor: João Bosco

Fonte: Agência Senado 

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