A recorrência na falta de atendimento nas unidades de
saúde é um fato verdadeiramente incontestável.
Por razões diversas e, na grande maioria dos casos,
reside na falta de estrutura e no pouco interesse por parte dos governantes no
sentido de amenizar a dor da população.
Assim, como em qualquer situação, existe a necessidade
nata em eleger um culpado imediato pela descaso que inevitavelmente recai sobre
aquele que está mais próximo e detém um certo “poder” aos olhos dos usuários e como tal, o eleito é
sempre o médico.
O Código de Ética Médica, Capítulo
II, Direitos dos Médicos, Inciso IV assevera: È direito do médico: Recusar-se
a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas
ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais
profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de
ética e ao Conselho Regional de Medicina.
Porém, por questões de
sobrevivência, o profissional médico se sujeita às mais variadas situações de
descalabro exercendo uma medicina precária e insuficiente.
Com essa Recomendação do Ministério
Público Federal – como o próprio nome diz – o GDF deverá informar o porque do
não atendimento, caso ocorra o contrário, o MPF tomará medidas judiciais no
sentido de obrigá-lo se assim, o judiciário entender razoável.
Essa medida de
certa maneira beneficia o profissional médico uma vez que, estando o não
atendimento expressado oficialmente e, estando o médico exercendo sua medicina
condignamente, de pronto estará eleito o real motivo da má qualidade ou do não atendimento.
Com isso, as falhas serão
detectadas pontual justamente no cerne da questão.
Ganham todos. A população,
os profissionais envolvidas e ainda, o GDF que a partir de então, terá um
clamor a ser resolvido uma vez que, já estará detectado o problema naquela
unidade de saúde.
Por fim, o médico poderá usar de sua prerrogativa retro-citada, com a certeza de que o real motivo do despautério não reside em suas mãos.
Eis a matéria:
Paciente
poderá receber justificativa por escrito para recusa de atendimento
Os
pacientes que procurarem o sistema de saúde pública no Distrito Federal poderão ter o direito de receber uma certidão
em casos de recusa de atendimento.
Uma recomendação enviada pelo Ministério Público
Federal, Defensoria Pública e outras entidades dá prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde do DF adote a medida.
O
documento deverá explicar os motivos
da falta de atendimento, fornecimento de medicação ou tratamento médico nas
unidades saúde, além de registrar dados como nome do usuário, unidade de saúde,
data e hora da recusa.
De
acordo com o MPF, são muitos os casos de pacientes que procuram a Justiça
depois de buscarem diversas vezes atendimento sem sucesso e que não têm nenhuma
prova de que buscaram o sistema público de saúde.
Desta forma, além de o paciente poder provar que
buscou o serviço público, a Secretaria de Saúde vai poder catalogar as falhas
encontradas no sistema e assim corrigi-las.
A
recomendação se baseia na Lei de Acesso à Informação, que prevê punição ao servidor que se negar a dar,
imediatamente, informações que estão
disponíveis.
A exigência também valerá para hospitais e postos de saúde públicos seja terceirizado.
Segundo
a Procuradoria, a intenção é que o procedimento seja adotado nacionalmente,
como já ocorre em relação aos planos de saúde. Desde o início do mês, resolução
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos a justificarem,
por escrito, o motivo da negativa de qualquer procedimento médico.
Caso o governo do DF rejeite a recomendação, o MPF poderá ingressar com uma ação civil
pública na Justiça.
Comentário: João Bosco
Fonte: Agência Brasil
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