segunda-feira, 10 de junho de 2013

No GDF, paciente poderá receber justificativa por escrito para recusa de atendimento

A recorrência na falta de atendimento nas unidades de saúde é um fato verdadeiramente incontestável.

Por razões diversas e, na grande maioria dos casos, reside na falta de estrutura e no pouco interesse por parte dos governantes no sentido de amenizar a dor da população.

Assim, como em qualquer situação, existe a necessidade nata em eleger um culpado imediato pela descaso que inevitavelmente recai sobre aquele que está mais próximo e detém um certo “poder” aos olhos dos usuários e como tal, o eleito é sempre o médico.

O Código de Ética Médica, Capítulo II, Direitos dos Médicos, Inciso IV assevera: È direito do  médico: Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.

Porém, por questões de sobrevivência, o profissional médico se sujeita às mais variadas situações de descalabro exercendo uma medicina precária e insuficiente.

Com essa Recomendação do Ministério Público Federal – como o próprio nome diz – o GDF deverá informar o porque do não atendimento, caso ocorra o contrário, o MPF tomará medidas judiciais no sentido de obrigá-lo se assim, o judiciário entender razoável.

Essa medida de certa maneira beneficia o profissional médico uma vez que, estando o não atendimento expressado oficialmente e, estando o médico exercendo sua medicina condignamente, de pronto estará eleito o real motivo da má qualidade ou do não atendimento.

Com isso, as falhas serão detectadas pontual justamente no cerne da questão.

Ganham todos. A população, os profissionais envolvidas e ainda, o GDF que a partir de então, terá um clamor a ser resolvido uma vez que, já estará detectado o problema naquela unidade de saúde.

Por fim, o médico poderá usar de sua prerrogativa retro-citada, com a certeza de que o real motivo do despautério não reside em suas mãos. 

Eis a matéria:  

Paciente poderá receber justificativa por escrito para recusa de atendimento

Os pacientes que procurarem o sistema de saúde pública no Distrito Federal poderão ter o direito de receber uma certidão em casos de recusa de atendimento.

Uma recomendação enviada pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública e outras entidades dá prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde do DF adote a medida.

O documento deverá explicar os motivos da falta de atendimento, fornecimento de medicação ou tratamento médico nas unidades saúde, além de registrar dados como nome do usuário, unidade de saúde, data e hora da recusa.

De acordo com o MPF, são muitos os casos de pacientes que procuram a Justiça depois de buscarem diversas vezes atendimento sem sucesso e que não têm nenhuma prova de que buscaram o sistema público de saúde.

Desta forma, além de o paciente poder provar que buscou o serviço público, a Secretaria de Saúde vai poder catalogar as falhas encontradas no sistema e assim corrigi-las.

A recomendação se baseia na Lei de Acesso à Informação, que prevê punição ao servidor que se negar a dar, imediatamente, informações que estão disponíveis.

A exigência também valerá para hospitais e postos de saúde públicos seja terceirizado.

Segundo a Procuradoria, a intenção é que o procedimento seja adotado nacionalmente, como já ocorre em relação aos planos de saúde. Desde o início do mês, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos a justificarem, por escrito, o motivo da negativa de qualquer procedimento médico.

Caso o governo do DF rejeite a recomendação, o MPF poderá ingressar com uma ação civil pública na Justiça.

Comentário: João Bosco

Fonte: Agência Brasil


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