Esse BLOG publicou no
dia 03 de maio do corrente ano, uma matéria intitulada “Psicólogos não podem praticar acupuntura” face à
Resolução CPF 05/2002, dando conta que os psicólogos no exercícios de suas
funções não poderiam utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar
de tratamento uma vez que, segundo trata a Resolução, essa prática não está
prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo.
Nesse
intento, o Colégio Médico de
Acupuntura havia ajuizado uma ação com objetivo de anular a resolução do CFP,
pedido que foi aceito pelo TRF. Contra a decisão, o conselho interpôs recurso
no STJ.
O STJ
julgou que é impossível que os profissionais de psicologia estendam seu campo
de trabalho por meio de resolução administrativa, “pois as suas competências
estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da notável profissão”.
Assim,
só a lei poderia ampliar a competência profissional regulamentada.
O Conselho
Federal de Psicologia recorreu ao Supremo Tribunal Federal no sentido de valer
a Resolução ora publicada.
Dia 18 próximo
passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou sobre o exercício da
acupuntura, na qual reconheceu que não existe, no Brasil, uma legislação que
autorize a prática por determinados profissionais ou que preveja
especificamente quem pode atuar na área.
A decisão proferida aponta no sentido de que a Resolução CFP nº 5/2002, editada por
esta autarquia, não era o mecanismo adequado para normatizar a atuação da
categoria em relação ao exercício da acupuntura.
O entendimento do STF é de que a acupuntura depende de uma legislação
específica para o seu exercício pelas diversas categorias profissionais da
saúde, inclusive, a medicina.
Portanto, como não está dentro das atribuições do CFP estabelecer se as
(os) psicólogas (os) podem realizar a acupuntura, pois o entendimento do STF é
de que a União, por meio de uma Lei deva definir essa atribuição.
Segundo o CFP, trabalhará em parceria com as outras categoriais profissionais da
saúde fará gestão junto aos parlamentares para que seja formulada uma
legislação que inclua a Psicologia no rol dos profissionais capacitados para
exercer a prática.
Assim, por enquanto, está suspensa a validade da Resolução CFP 05/2002.
Título
modificado/grifo nosso
Fonte: CFP
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