sexta-feira, 21 de junho de 2013

Resolução CFP 05/2002: STF autoriza psicólogos à prática de acupuntura. Decisão cabe recurso

Esse BLOG publicou no dia 03 de maio do corrente ano, uma matéria intitulada “Psicólogos não podem praticar acupuntura” face à Resolução CPF 05/2002, dando conta que os psicólogos no exercícios de suas funções não poderiam utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento uma vez que, segundo trata a Resolução, essa prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo.

Nesse intento, o Colégio Médico de Acupuntura havia ajuizado uma ação com objetivo de anular a resolução do CFP, pedido que foi aceito pelo TRF. Contra a decisão, o conselho interpôs recurso no STJ.

O STJ julgou que é impossível que os profissionais de psicologia estendam seu campo de trabalho por meio de resolução administrativa, “pois as suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da notável profissão”.

Assim, só a lei poderia ampliar a competência profissional regulamentada.

O Conselho Federal de Psicologia recorreu ao Supremo Tribunal Federal no sentido de valer a Resolução ora publicada.

Dia 18 próximo passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou sobre o exercício da acupuntura, na qual reconheceu que não existe, no Brasil, uma legislação que autorize a prática por determinados profissionais ou que preveja especificamente quem pode atuar na área.


A decisão proferida aponta no sentido de que a Resolução CFP nº 5/2002, editada por esta autarquia, não era o mecanismo adequado para normatizar a atuação da categoria em relação ao exercício da acupuntura.


O entendimento do STF é de que a acupuntura depende de uma legislação específica para o seu exercício pelas diversas categorias profissionais da saúde, inclusive, a medicina.


Portanto, como não está dentro das atribuições do CFP estabelecer se as (os) psicólogas (os) podem realizar a acupuntura, pois o entendimento do STF é de que a União, por meio de uma Lei deva definir essa atribuição.


Segundo o CFP, trabalhará em parceria com as outras categoriais profissionais da saúde fará gestão junto aos parlamentares para que seja formulada uma legislação que inclua a Psicologia no rol dos profissionais capacitados para exercer a prática.


Assim, por enquanto, está suspensa a validade da Resolução CFP 05/2002.

 

Título modificado/grifo nosso

 

Fonte: CFP

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