Entre os serviços novos que
entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia
e psicologia.
O
Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação do
Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza
o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime
de tributação das micro e pequenas empresas.
O
projeto segue para votação no Senado.
O
texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
[...]
Podem participar do Supersimples as empresas
com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. [...]
[...] Novo enquadramento
Emenda
do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovada por 381 votos a 2, permite às
empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e
preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Supersimples.
[...]
O Plenário aprovou ainda emenda que muda
o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e
corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para
a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já
os serviços advocatícios são incluídos
na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de
imóveis são enquadrados na tabela três.
Entretanto,
a nova tabela criada pelo projeto
entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da
futura lei. [...]
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara / Luis
Macedo
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