Em
decisão monocrática, o juiz substituto
em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira, deferiu parcialmente tutela antecipada ao município de Goiânia e determinou que o Sindicato dos
Trabalhadores no Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás (Sindsaúde) e o
Sindicato dos Odontologistas no Estado (Soego) respeitem, durante a greve
que vêm liderando, o percentual mínimo
de 80% dos trabalhadores em cada unidade de saúde, sem o fechamento delas.
Caso
haja descumprimento, as entidades sindicais terão de pagar multa diária de R$ 5
mil.
Ao
conceder parcialmente a medida, o juiz
entendeu que a paralisação é ilegal, já que somente 30% dos servidores
estão trabalhando.
Segundo
ele, essa quantidade é insuficiente para garantia da continuidade do serviço de
saúde.
O
juiz observou, também, que, caso a antecipação de tutela não fosse deferida, a
situação poderia se agravar, já que esse percentual é insuficiente para atender
a população.
Outra ilegalidade relatada por Marcus foi o prazo
desobedecido pelos grevistas.
O
magistrado ponderou que, conforme a Lei nº 7.783/89, o tempo previsto de
paralisação é de 72 horas após a comunicação da greve, o que não ocorreu, pois
os comunicados foram dados nos dias 09 e 10 de junho e a greve iniciada em dia
11 de junho.
O
juiz também alegou que o serviço público de saúde é considerado essencial para
a população, por isso não pode ser interrompido, uma vez que, se destina a
atender “não apenas as necessidades de um ou de alguns indivíduos, mas de toda
a sociedade, de modo que sua ausência pode causar grave prejuízo à ordem
pública”, concluiu.
O pedido do município
O
município de Goiânia requereu
antecipação de tutela para que a greve do serviço público da saúde fosse
suspensa, e que os servidores fossem obrigados a voltar imediatamente ao
trabalho, sob alegação de que a paralisação e as reivindicações são abusivas.
De
acordo com o município, a pauta de reivindicação só foi encaminhada à
Secretaria de Saúde de Goiânia no dia 11 de junho, indicando a greve.
Ainda,
segundo o município, é de conhecimento público que a administração pública de
Goiânia está em situação frágil, tendo ultrapassado o limite de gastos.
Como
salientou, o artigo 9 da Lei Complementar nº 101/00 veda a concessão de
vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração nessas situações.
O
município também afirmou que, antes da paralisação, apresentou proposta de
aplicação da data base integral aos trabalhadores dos Serviços Operacionais do
Município, a partir de novembro desse ano, e, para as demais categorias,
aplicação em três parcelas, a partir de fevereiro de 2015.
Grifo nosso
Fonte: TJGO / Amanda Brites
Imagem: Google
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