sexta-feira, 27 de junho de 2014

TJGO determina que unidades de saúde tenham pelo menos 80% de servidores durante greve



Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira, deferiu parcialmente tutela antecipada ao município de Goiânia e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás (Sindsaúde) e o Sindicato dos Odontologistas no Estado (Soego) respeitem, durante a greve que vêm liderando, o percentual mínimo de 80% dos trabalhadores em cada unidade de saúde, sem o fechamento delas.

Caso haja descumprimento, as entidades sindicais terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.

Ao conceder parcialmente a medida, o juiz entendeu que a paralisação é ilegal, já que somente 30% dos servidores estão trabalhando.

Segundo ele, essa quantidade é insuficiente para garantia da continuidade do serviço de saúde.


O juiz observou, também, que, caso a antecipação de tutela não fosse deferida, a situação poderia se agravar, já que esse percentual é insuficiente para atender a população.

Outra ilegalidade relatada por Marcus foi o prazo desobedecido pelos grevistas.

O magistrado ponderou que, conforme a Lei nº 7.783/89, o tempo previsto de paralisação é de 72 horas após a comunicação da greve, o que não ocorreu, pois os comunicados foram dados nos dias 09 e 10 de junho e a greve iniciada em dia 11 de junho.

O juiz também alegou que o serviço público de saúde é considerado essencial para a população, por isso não pode ser interrompido, uma vez que, se destina a atender “não apenas as necessidades de um ou de alguns indivíduos, mas de toda a sociedade, de modo que sua ausência pode causar grave prejuízo à ordem pública”, concluiu.

O pedido do município

O município de Goiânia requereu antecipação de tutela para que a greve do serviço público da saúde fosse suspensa, e que os servidores fossem obrigados a voltar imediatamente ao trabalho, sob alegação de que a paralisação e as reivindicações são abusivas.

De acordo com o município, a pauta de reivindicação só foi encaminhada à Secretaria de Saúde de Goiânia no dia 11 de junho, indicando a greve.

Ainda, segundo o município, é de conhecimento público que a administração pública de Goiânia está em situação frágil, tendo ultrapassado o limite de gastos.

Como salientou, o artigo 9 da Lei Complementar nº 101/00 veda a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração nessas situações.

O município também afirmou que, antes da paralisação, apresentou proposta de aplicação da data base integral aos trabalhadores dos Serviços Operacionais do Município, a partir de novembro desse ano, e, para as demais categorias, aplicação em três parcelas, a partir de fevereiro de 2015.

Grifo nosso

Fonte: TJGO /  Amanda Brites

Imagem: Google

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