A
lei que obriga os planos de saúde a substituir
imediatamente médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem e que
também garante reajustes anuais aos profissionais que prestam serviços às
operadoras foi publicada sem vetos no diário oficial da união desta
quarta-feira (25).
A
lei 13.003/2014 garante a conquista de uma
das reivindicações mais antigas da categoria e, a partir de dezembro, trará
mudanças profundas no setor.
Uma
das exigências da nova lei é a
existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os
profissionais de saúde, com previsão de índice e periodicidade anuais para
reajuste dos valores dos serviços prestados. [...]
[...]
Além de prever a fixação de índices de reajuste e a periodicidade de sua
aplicação para os honorários médicos, a lei obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado
por outro equivalente e determina que o consumidor seja avisado da mudança com
30 dias de antecedência.
“As mudanças previstas trarão maior conforto
ao paciente, mais segurança jurídica aos profissionais e um sentimento de
satisfação para toda a sociedade”, comemorou o 1º vice-presidente do cfm,
carlos vital corrêa.
Até
o momento, não existia no arcabouço geral da legislação nenhum instrumento que
garantisse aos profissionais que prestam serviço às operadoras o índice anual
de seus honorários. “isso tornava o médico fragilizado dentro do poder
econômico. [...]
[...]
O QUE MUDA NA RELAÇÃO COM AS OPERADORAS
- A periodicidade do
reajuste deverá ser anual e realizada no prazo improrrogável de 90 dias,
contados do início de cada ano. Caso não haja negociação entre as partes,
o índice de reajuste será definido pela ANS.
- O contrato deve
estabelecer claramente as condições de execução, expressas em cláusulas
que definam direitos, obrigações e responsabilidades. Deverão incluir
também, obrigatoriamente, o seu objeto e natureza, com descrição de todos
os serviços contratados.
- Os planos serão
obrigados a preencher as vagas abertas pelos médicos que se
descredenciarem, o que será um ganho para os pacientes.
- As condições de
prestação de serviços serão reguladas por contrato escrito, estipulado
entre a operadora do plano e o prestador de serviço. A regra vale para
médicos e demais prestadores de serviço em prática liberal privada, além
de estabelecimentos de saúde.
Grifo nosso
Fonte: CFM
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