quarta-feira, 25 de junho de 2014

Sancionada lei que garante reajuste para médicos de planos de saúde

A lei que obriga os planos de saúde a substituir imediatamente médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem e que também garante reajustes anuais aos profissionais que prestam serviços às operadoras foi publicada sem vetos no diário oficial da união desta quarta-feira (25).

A lei 13.003/2014 garante a conquista de uma das reivindicações mais antigas da categoria e, a partir de dezembro, trará mudanças profundas no setor.

Uma das exigências da nova lei é a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais de saúde, com previsão de índice e periodicidade anuais para reajuste dos valores dos serviços prestados. [...]

[...] Além de prever a fixação de índices de reajuste e a periodicidade de sua aplicação para os honorários médicos, a lei obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência.



 “As mudanças previstas trarão maior conforto ao paciente, mais segurança jurídica aos profissionais e um sentimento de satisfação para toda a sociedade”, comemorou o 1º vice-presidente do cfm, carlos vital corrêa.

Até o momento, não existia no arcabouço geral da legislação nenhum instrumento que garantisse aos profissionais que prestam serviço às operadoras o índice anual de seus honorários. “isso tornava o médico fragilizado dentro do poder econômico. [...]


[...] O QUE MUDA NA RELAÇÃO COM AS OPERADORAS

  • A periodicidade do reajuste deverá ser anual e realizada no prazo improrrogável de 90 dias, contados do início de cada ano. Caso não haja negociação entre as partes, o índice de reajuste será definido pela ANS.
  • O contrato deve estabelecer claramente as condições de execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades. Deverão incluir também, obrigatoriamente, o seu objeto e natureza, com descrição de todos os serviços contratados.
  • Os planos serão obrigados a preencher as vagas abertas pelos médicos que se descredenciarem, o que será um ganho para os pacientes.
  • As condições de prestação de serviços serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço. A regra vale para médicos e demais prestadores de serviço em prática liberal privada, além de estabelecimentos de saúde.
Grifo nosso

Fonte: CFM

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