sexta-feira, 20 de junho de 2014

Goiânia /GO: Médicos aprovados em processo seletivo do Crer não poderão ser exonerados



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que os aprovados no processo seletivo de residência médica do Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), realizado no dia 14 de janeiro deste ano, não poderão ser exonerados.

A seleção havia sido anulada devido à existência de possíveis irregularidades na realização da prova objetiva. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo.

Os aprovados foram matriculados pelo Crer e iniciaram suas atividades no dia 6 de março.


No dia 18 do mesmo mês, em reunião, foram informados de que a instituição havia sido notificada pelo Ministério Público do Estado de Goiás acerca das possíveis irregularidades no processo seletivo para o qual haviam sido aprovados.

A recomendação do Ministério Público foi no sentido de que a prova objetiva e as fases posteriores do processo fossem anuladas e refeitas. Por consequência, os médicos matriculados no Programa de Residência deveriam ser afastados.

A desembargadora destacou que a administração pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade.

Porém, lembrou que, se tal anulação produzir efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se aos atingidos o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o que não aconteceu no caso.

Para Amélia Martins, ao anular o processo seletivo sem qualquer procedimento regular, após a realização das matrículas e admissão dos médicos aprovados, a diretoria do Crer feriu princípios basilares da Constituição Federal como o da ampla defesa, garantida no artigo 5º, inciso LV, da constituição de 1988.

A magistrada determinou, então, que as autoridades impetradas devem instaurar procedimento administrativo, no qual sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório aos médicos aprovados, a fim de apurar as supostas ilegalidades ocorridas no concurso público.

A permanência dos estudantes aprovados no Programa de Residência será consequência do que vier a ser apurado no procedimento administrativo em questão e deverá ser respeitada até sua finalização.

Grifo nosso

Fonte: TJGO

Imagem: Google

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