A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que os
aprovados no processo seletivo de residência médica do Centro de Reabilitação e
Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), realizado no dia 14 de janeiro deste
ano, não poderão ser exonerados.
A
seleção havia sido anulada devido à existência de possíveis irregularidades na
realização da prova objetiva. A relatora do processo foi a desembargadora
Amélia Martins de Araújo.
Os
aprovados foram matriculados pelo Crer e iniciaram suas atividades no dia 6 de
março.
No
dia 18 do mesmo mês, em reunião, foram informados de que a instituição havia
sido notificada pelo Ministério Público do Estado de Goiás acerca das possíveis
irregularidades no processo seletivo para o qual haviam sido aprovados.
A
recomendação do Ministério Público foi no sentido de que a prova objetiva e as
fases posteriores do processo fossem anuladas e refeitas. Por consequência, os
médicos matriculados no Programa de Residência deveriam ser afastados.
A
desembargadora destacou que a administração pública pode anular seus próprios
atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade.
Porém,
lembrou que, se tal anulação produzir efeitos na esfera de interesses
individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo,
garantindo-se aos atingidos o devido processo legal, a ampla defesa e o
contraditório, o que não aconteceu no caso.
Para
Amélia Martins, ao anular o processo seletivo sem qualquer procedimento
regular, após a realização das matrículas e admissão dos médicos aprovados, a
diretoria do Crer feriu princípios basilares da Constituição Federal como o da
ampla defesa, garantida no artigo 5º, inciso LV, da constituição de 1988.
A
magistrada determinou, então, que as autoridades impetradas devem instaurar
procedimento administrativo, no qual sejam garantidos a ampla defesa e o
contraditório aos médicos aprovados, a fim de apurar as supostas ilegalidades
ocorridas no concurso público.
A
permanência dos estudantes aprovados no Programa de Residência será
consequência do que vier a ser apurado no procedimento administrativo em
questão e deverá ser respeitada até sua finalização.
Grifo nosso
Fonte: TJGO
Imagem: Google
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