quarta-feira, 25 de junho de 2014

CCJ - Obrigatoriedade de exame de visão para recém-nascido


Teste-do-Olhinho

Está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo a projeto de lei visando assegurar ao recém-nascido o direito de ser examinado para diagnóstico de anormalidades na visão e na audição.

Após análise da CCJ, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em *decisão terminativa.

O texto a ser votado é um substitutivo elaborado pelo relator, senador Gim (PTB-DF), para quatro projetos tramitando em conjunto. [...]


[..] O substitutivo proposto por Gim modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e determina ainda que a cirurgia para catarata congênita, detectada pelos exames, seja realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do diagnóstico.

O responsável legal pelo bebê deve receber os relatórios dos exames e a orientação sobre a conduta a ser adotada.

“Os projetos sob análise são consentâneos com as determinações contidas na Constituição Federal, que impõe à família, ao Estado e à sociedade assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde”, afirmou Gim.

Atualmente, já é lei o teste da orelhinha (Lei 12.203/2010), que mostra como o ouvido do bebê reage a estímulos sonoros. É um dos diversos exames para avaliar a integridade da função auditiva e é obrigatório em todas as maternidades e hospitais públicos e privados.

Também é obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS) o teste do pezinho, exame feito a partir do sangue coletado do calcanhar do bebê para identificar doenças graves como o hipotireoidismo congênito, doenças metabólicas e doenças que afetam o sangue.

No final de maio deste ano, o Senado aprovou a obrigatoriedade do teste da linguinha, que diagnostica a chamada língua presa.

A proposta aguarda sanção da presidente da República.

* Decisão Terminativa: É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado

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