Está
pronto para ser votado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo a projeto de lei
visando assegurar ao recém-nascido o
direito de ser examinado para diagnóstico de anormalidades na visão e na
audição.
Após
análise da CCJ, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS),
em *decisão terminativa.
O
texto a ser votado é um substitutivo elaborado pelo relator, senador Gim
(PTB-DF), para quatro projetos tramitando em conjunto. [...]
[..]
O substitutivo proposto por Gim modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8.069/1990) e determina ainda que a cirurgia para catarata congênita,
detectada pelos exames, seja realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do
diagnóstico.
O
responsável legal pelo bebê deve receber os relatórios dos exames e a
orientação sobre a conduta a ser adotada.
“Os
projetos sob análise são consentâneos com as determinações contidas na
Constituição Federal, que impõe à família, ao Estado e à sociedade assegurar à
criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde”, afirmou Gim.
Atualmente,
já é lei o teste da orelhinha (Lei
12.203/2010), que mostra como o ouvido do bebê reage a estímulos sonoros. É um
dos diversos exames para avaliar a integridade da função auditiva e é obrigatório em todas as maternidades
e hospitais públicos e privados.
Também
é obrigatório no Sistema Único de
Saúde (SUS) o teste do pezinho,
exame feito a partir do sangue coletado do calcanhar do bebê para identificar
doenças graves como o hipotireoidismo congênito, doenças metabólicas e doenças
que afetam o sangue.
No
final de maio deste ano, o Senado
aprovou a obrigatoriedade do teste da linguinha, que diagnostica a chamada
língua presa.
A
proposta aguarda sanção da
presidente da República.
*
Decisão Terminativa: É aquela tomada
por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela
comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à
Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles
somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo,
assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso
para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
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