segunda-feira, 30 de junho de 2014

Taxa de disponibilidade para acompanhamento de parto é ilegal



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que cobranças feitas aos beneficiários de plano de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas.

Os consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei 9656/98.

Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora.


Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS.


O que fazer em casos de cobrança?

Ao se deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo, o consumidor deverá relatar o fato à sua operadora de plano de saúde e esta tomará as devidas providências.

É importante também solicitar à operadora o protocolo desse atendimento.

De posse do protocolo, o consumidor poderá fazer uma reclamação na ANS e a operadora será notificada e poderá inclusive ser multada, caso constatada a infração. 

Grifo nosso

Fonte: ANS / Saúde Jur

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