A Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que cobranças feitas aos
beneficiários de plano de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida
taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas.
Os
consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada,
cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei
9656/98.
Uma
consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito
garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os
honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora.
Qualquer
taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS.
O que fazer em casos de cobrança?
Ao
se deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo, o consumidor deverá relatar
o fato à sua operadora de plano de saúde e esta tomará as devidas providências.
É
importante também solicitar à operadora o protocolo desse atendimento.
De
posse do protocolo, o consumidor poderá fazer uma reclamação na ANS e a
operadora será notificada e poderá inclusive ser multada, caso constatada a
infração.
Grifo nosso
Fonte: ANS / Saúde Jur
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