O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e [...]
[...] Considerando a necessidade de padronizar
os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
INICIAIS
Art.
1º Esta Portaria define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças,
agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em
todo o território nacional, nos termos do anexo.
Art.
2º Para fins de notificação compulsória de importância nacional, serão
considerados os seguintes conceitos:
I
- agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado
por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias
químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como
agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada;
II
- autoridades de saúde: o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, responsáveis pela vigilância em saúde
em cada esfera de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
III
- doença: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que
represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;
IV
- epizootia: doença ou morte de animal ou de grupo de animais que possa
apresentar riscos à saúde pública;
V
- evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça
à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de
causa desconhecida, alteração no padrão clínicoepidemiológico das doenças conhecidas,
considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a
severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou
agravos decorrentes de desastres ou acidentes;
VI
- notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde,
realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita
ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no
anexo, podendo ser imediata ou semanal; [...]
Leia na íntegra: Portaria MS/GM Nº 1.271
Grifo nosso
Fonte: DOU / CREMESP
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