A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo modificou decisão de primeiro grau e negou
indenização a uma mulher que engravidou poucos meses após o esposo se submeter
a uma vasectomia.
A autora apontou falha no
serviço do médico contratado, já
que o marido realizou testes de contagem de espermatozoides 60 dias após a
intervenção cirúrgica e só teve relações sem contraceptivos depois do resultado
negativo dos exames.
De acordo com o voto da
relatora, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, as provas do processo esclareceram que
não é prática adotada por profissionais do ramo a repetição de contagem de
esperma, como queria a autora.
Além disso, laudo pericial informou que, apesar de
a vasectomia ser um método de
esterilização permanente, existe uma pequena
possibilidade de ocorrer uma recanalização espontânea.
“Consigna-se
que o médico depende de exatidão dos dados colhidos pelos exames clínicos e
laboratoriais, histórico médico e, enfim, demais informações ao alcance do
profissional para tomar decisões no trato com o paciente. Assim, o médico não
pode desconfiar de haver falha no serviço pelo laboratório ou passar a
questionar as informações fornecidas pelo paciente. De fato, não se mostra
razoável dele esperar que, desprovido de qualquer justificativa, passasse a
duvidar do resultado do exame, o que, em larga escala, tornaria seu trabalho
impraticável e excessivamente custoso a seus pacientes.”
Os
desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides também participaram do
julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Grifo nosso
Fonte: TJSP
Imagem: Google / vasovaso.com
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