A
6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
manteve decisão monocrática e negou o pedido interposto pela Unimed Goiânia Cooperativa
de Trabalho Médico.
A
empresa requereu a reforma da decisão que determinava o custeio da cirurgia
bariátrica para tratamento de obesidade mórbida de Larissa Silva Santos, no
Hospital do Rim, em Goiânia.
O
voto foi do desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
De acordo com o plano de saúde, a doença não se enquadra nos casos de
urgência e emergência do plano, não constituindo, assim, doença crônica.Portanto,
a cirurgia não pode ser realizada.
Também foi alegado que a gastroplastia para tratamento de
obesidade mórbida se encontra expressamente excluída pela lei de regência de
planos de saúde e pelo contrato, o que mostra, indiscutivelmente, que a
sentença deve ser reformulada.
Consta
dos autos que Larissa é segurada da empresa desde o dia 10 de julho de 2013 e
que no momento da contratação do plano, não houve omissão referente à sua
doença. Contudo, a empresa não realizou perícia médica prévia para identificar
a indicação da cirurgia.
Ela
ainda alegou que devido a seu estado de saúde, alguns médicos e nutricionistas
indicaram a realização da cirurgia para seu tratamento, que é considerado de
urgência. Porém, a empresa negou o seu pedido sob alegação de que está no
período de carência.
Segundo o magistrado, em casos como este, em que a cirurgia
é comprovadamente necessária na opinião dos médicos, o custeio do procedimento
cirúrgico coberto pelo contrato do plano de saúde é medida que se impõe.
O
desembargador também ponderou que a
saúde é bem jurídico maior, portanto, não pode ser colocada em risco, visto
que, em caso de perda ou grave não, não há reposição do risco, como haveria se
fosse algum bem material.
O
relator também frisou que, ao
prestar serviços médicos, o plano de saúde particular tem os mesmo deveres do
Estado, referente à assistência médica integral para os seus consumidores.
Por fim,
Jeová ressaltou que não há razões novas no agravo de instrumento interposto
pela Unimed para reforma da decisão monocrática, que “ deve ser mantida na sua
integralidade, notadamente por não restar demonstrado fato novo a embasar a
pretensão regimental”, conclui.
Grifo nosso
Fonte: TJGO / Amanda Brites
Título original: Unimed Goiânia deverá custear cirurgia
bariátrica de paciente
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