Uma
mulher conveniada da Unimed, em período de carência, deverá depositar em juízo as demais
mensalidades para que seja autorizada cirurgia bariátrica.
A
decisão monocrática é do desembargador Gilberto Marques Filho, que manteve
sentença da 14ª Vara Cível de Goiânia.
Para
antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, para ter direito imediato ao
procedimento, a paciente deverá pagar caução idônea no valor equivalente a 24
parcelas, totalizando R$
8.339,76.
A carência é a exigência de um período mínimo de
contrato e não é considerada abusiva,
sendo admitida pela Lei 9.656/98, salvo em situações de emergência, que
implicam em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, conforme o
magistrado observou.
No
entanto, “não restou descrita necessidade premente para que seja autorizada” no
caso em questão, salientou Gilberto.
Consta
dos autos que a mulher aderiu à Unimed em julho deste ano e requisitou, em
outubro, o procedimento de gastroplastia por videolaparoscopia, indicado para
tratamento contra obesidade mórbida.
O
pedido foi feito apenas três meses após
a assinatura do contrato e, como a carência é de dois anos, a empresa não
autorizou a cirurgia, motivo pelo qual ela impetrou liminar para conseguir
a intervenção no estômago, de imediato.
Em
primeiro grau, o juiz observou que “o objetivo da carência é manter o cliente
em período mínimo no plano, e, com o depósito integral imediato dos valores
devidos por todo o período”, a Unimed,
fica, então, sem, argumentos para negar a cirurgia.
Título original: Segurada Unimed tem de pagar
mensalidades do período de carência para fazer cirurgia
Grifo nosso
Fonte: Assessoria
comunicação TJGO / Llian Cury
Imagem: unimedgoiania
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