O
Ministério Público Federal ajuizou Ação
Civil Pública, com pedido de antecipação da tutela, em face do Conselho Regional de Ópticos, Optometristas
e Contatólogos do Estado de Goiás – CROO/GO e ANVISA, objetivando, em
síntese, que o CROO/GO seja impedido de
atuar com indiscutível potencial de induzir cidadãos e profissionais a erro e
criar falso senso de entidade fiscalizadora de profissões, apresentando-se como
órgão regulador das profissões de ópticos, optometristas e contatólogos,
inclusive expedindo registro e ditando normas para investidura e atuação desses
profissionais no mercado de trabalho.
Quanto
à ANVISA, o órgão ministerial cobrou sua omissão no que se refere ao seu
dever-poder de normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e
serviços de interesse para a saúde, enquanto não se criam autarquias
competentes para esses misteres específicos, o que ensejaria sérios e iminentes
riscos à saúde pública e a esses profissionais no Estado de Goiás.
O juiz Leonardo Buissa Freitas, em sede de
antecipação da tutela, da análise dos documentos trazidos aos autos, considerou plausíveis as alegações
expendidas na inicial, a evidenciar que o réu CROO-GO, em que pese a sua
constituição na forma de ‘sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter
associativo’ (art. 1º do Estatuto), ostentando, portanto, natureza de pessoa
jurídica de direito privado (art. 44, I, do CC), encontra-se efetivamente
atuando como conselho de classe profissional, no exercício ilegal do poder de
polícia perante seus filiados, inclusive mediante a expedição de ‘identificação
profissional’ (art. 6º, parágrafo primeiro, do Estatuto).[...]
Ao
atuar como verdadeiro legislador, por meio da Instrução Normativa IN-01, o réu
CROO-GO traçou detalhadas regras acerca do exercício da função dos ópticos,
contatólogos e optometristas no Estado de Goiás.
“Ora,
somente lei federal está apta a impingir limites ao exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, a teor do que autorizado por preceito
constitucional (art. 5º, XIII, e art. 22, XVI). Daí a inconstitucionalidade da
mencionada instrução normativa”, garantiu o magistrado.
E,
diante do quadro ilegal, Leonardo Buissa proclamou que não se pode admitir a
alegada omissão da ANVISA, já que detém ela a prerrogativa da normatização,
controle e fiscalização de produtos relacionados à saúde, sobretudo diante da
ausência de lei federal ou autarquia a regulamentar e fiscalizar a profissão de
ópticos, optometristas e contatólogos.
Do exposto, DEFERIU o pedido
liminar e determinou:
a) a
suspensão imediata, pelo Conselho Regional de Ópticos, Optometristas e
Contatólogos do Estado de Goiás – CROO/GO, dos atos de emissão de carteiras de
habilitação dos profissionais de óptica, optometria e contatologia, de cobrança
de contribuições profissionais, bem como de regulamentação, fiscalização e
habilitação do exercício das profissões de ópticos, optometristas e
contatólogos, ficando suspensa a aplicação e eficácia da Instrução Normativa
IN-01 – “Exercício Profissional”;
b) a ampla publicidade, pelo Conselho Regional de Ópticos, Optometristas e
Contatólogos do Estado de Goiás – CROO/GO, da
suspensão de suas atividades aos seus associados mediante publicação, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em jornal de grande circulação, além da
divulgação, no mesmo prazo, no seu sítio na internet; e
c) o efetivo exercício, pela ANVISA, da
sua atribuição de regulação, habilitação e fiscalização dos profissionais de
óptica, optometria e contatologia no Estado de Goiás. [...]
Título original: Justiça suspende atividades de suposto
Conselho Regional de Ópticos, Optometristas e Contatólogos de Goiás
Grifo nosso
Fonte: TRF1
Imagem: lucchiali.com.br
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