A
6ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, confirmar sentença proferida pelo
juiz federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que assegurou a uma estudante de Medicina do Centro de Ensino
Universitário do Maranhão (UNICEUMA) o direito de estagiar em instituição de
saúde da cidade de São Luís.
A
aluna impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de São Luís/MA, alegando
que foi impedida pela Universidade de
realizar o estágio eletivo sob o argumento de que a norma interna da
instituição de ensino limita o número de vagas a 25% do total de alunos do 11º
período do curso, selecionados de acordo com a média obtida em histórico
escolar.
Tendo
o juízo da 6ª Vara decidido a favor da estudante, o processo veio ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região para revisão da sentença.
O
relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, ressaltou que a Resolução
nº 4/2001, do CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do
Curso de Graduação em Medicina, dispõe sobre o estágio obrigatório de treinamento
em serviço, em regime de internato, em serviço próprio ou conveniado, no artigo
7º.
Segundo
o magistrado, a resolução garante a realização de treinamento “sem fazer
qualquer restrição ao número de estudantes aptos a realizar o estágio fora da Universidade
em que estariam vinculados”.
”Assim,
embora seja competência das Universidades, dentro de sua autonomia
didático-científica, estabelecer seus regulamentos internos e diretrizes de
estudos de seus alunos, a limitação do número de estudantes em realizar o
estágio externo se afigura em ato atentatório ao princípio da razoabilidade,
principalmente se considerados os prejuízos que adviriam desse ato”, finalizou
o desembargador federal. [...]
Grifo nosso
Fonte: TRF1
Imagem: UNICEUMA
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