quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Anvisa regulamenta retorno de inibidores de apetite ao comércio

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Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26) a resolução (RDC 50/2014) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta o retorno da venda de inibidores de apetite com anfetaminas.

A medida foi aprovada pelo Senado em 2 de setembro.

Na ocasião, o projeto de decreto legislativo (PDS) 52/2014 suspendeu resolução anterior da agência reguladora que proibia a prescrição e venda desses controladores de obesidade.

A resolução dispõe sobre as medidas de controle de “comercialização, prescrição e dispensação” dos medicamentos anorexígenos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol e sibutramina, “seus sais e isômeros, bem como intermediários”.


A norma estabelece as doses diárias recomendadas para cada uma dessas substâncias e proíbe que sejam prescritas acima dessas dosagens.

O documento também obriga os profissionais de saúde, farmácias e empresas detentoras do registro dos medicamentos a notificarem qualquer evento adverso relacionado ao uso de medicamentos que contenham essas substâncias.

Além disso, o regulamento estabelece que as prescrições médicas de produtos que contenham essas substâncias deverão ser acompanhadas de Termo de Responsabilidade do Prescritor em três vias: uma para o prontuário do paciente, uma para a farmácia ou drogaria e outra para o paciente.

O termo de responsabilidade, assinado pelo paciente, servirá como comprovação de que “recebeu as informações prestadas pelo prescritor” sobre a substância, suas contraindicações, efeitos colaterais e adversos e precauções durante o uso.

A resolução prevê também que as empresas interessadas em comercializar medicamentos contendo mazindol, femproporex e anfepramona deverão requerer novo registro à Agência.

A análise técnica dos pedidos levará em consideração a comprovação de eficácia e segurança dos produtos.

A sibutramina era a única dessas quatro substâncias anorexígenas já era comercializada mesmo antes da aprovação do decreto legislativo pelo Senado, mas a nova resolução também traz recomendações sobre ela, classificada pela Anvisa como psicotrópico anorexígeno e vendido como medicamento tarja preta.


Grifo nosso
Fonte: ANVISA / Agência Senado
Imagem: www.divulgapiaui.com

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