terça-feira, 28 de outubro de 2014

CMADS - Projeto proíbe uso de mercúrio em amálgamas dentárias


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O uso de amálgama dentário com mercúrio na composição pode ser proibido no Brasil.

A regra está prevista em proposta que aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Trata-se do Projeto de Lei 7627/14, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que veda, inclusive, a manipulação e o preparo de amálgama com utilização do metal por todos os profissionais de saúde bucal.

Pela proposta, quem desrespeitar a proibição ficará sujeito às seguintes sanções:


no caso de agente público: penalidades administrativas previstas na legislação específica da categoria, além das sanções penais e civis cabíveis, de acordo com a gravidade do fato.

no caso de agente privado: multa de dois a dez salários, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência; e cassação definitiva do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência, proibido novo pedido por seis meses.

Prejuízos para a saúde

De acordo com Garotinho, na forma utilizada nos amálgamas dentários, o mercúrio é volatilizado à temperatura de 32° Celsius. “O simples contato da broca com a restauração durante sua remoção já provoca vapor de mercúrio em altos níveis tóxicos, expondo os trabalhadores e pacientes”, afirma.

Ainda conforme o deputado, além de ser “uma potente neurotoxina”, o metal pode causar uma série de outros danos à saúde. Entre eles, problemas nos rins e no fígado, desordem no sistema reprodutivo, distúrbios cognitivos, prejuízos para a fala e a visão, queda de cabelo e dificuldades de audição e de caminhar.

Tramitação

A proposta tem *caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


*Caráter conclusivo

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: odontobloggres.blogspot.br

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