terça-feira, 7 de outubro de 2014

MPF recomenda que hospitais assegurem acompanhante durante o parto e pós-parto


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O Ministério Público Federal em Campinas recomendou aos hospitais Madre Theodora, Celso Pierro, Vera Cruz, Hospital da Mulher – CAISM-UNICAMP e à Maternidade de Campinas que implementem os meios necessários para que as mulheres grávidas atendidas nas unidades tenham o direito de indicar um acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato.

Também deverá ser assegurado o direito das pacientes ao acompanhante durante as consultas.

Os hospitais terão que divulgar a medida em seus sites, nas unidades de saúde e no Cartão da Gestante.

Além disso, cartazes deverão ser fixados nas salas de parto e salas de espera de gestantes com os dizeres “A violência física ou moral durante o parto constitui violação aos direitos da mulher. [...]


[...] O MPF recomenda ainda que todos os profissionais de saúde dos hospitais realizem curso de capacitação e conscientização acerca das ocorrências de violência durante o parto, além de serem corretamente informados sobre o direito das pacientes a terem acompanhamento. 

As unidades de saúde também deverão estabelecer procedimentos administrativos destinados a apurar denúncias de violência no parto, inclusive com a previsão de punições, caso sejam confirmadas as ocorrências.

LEGISLAÇÃO

 A recomendação do procurador da República Aureo Marcus Makiyama Lopes objetiva o cumprimento da Lei federal 11.108/2005, que estabelece o direito da parturiente ao acompanhante nos serviços de saúde do SUS, bem como da Lei estadual 13.069/2008, que obriga as unidades hospitalares do Estado de São Paulo a informar o direito das mulheres à presença de um acompanhante durante o parto e pós-parto imediato.

Durante o inquérito civil público, foram relatados ao MPF casos de pessoas impedidas pelos hospitais de acompanharem mulheres grávidas durante consulta médica de urgência.

O procedimento também recebeu denúncias de violência às parturientes no momento do trabalho de parto e pós-parto, tanto na rede de saúde privada quanto na pública.

Os hospitais têm 30 dias para informar se irão cumprir ou não a recomendação do MPF.

No caso de acatamento parcial, as unidades deverão informar quais os pontos não acatados e as justificativas para as negativas. [...]

Grifo nosso
Fonte: MPF
Imagem:dhojeinterior

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