O
Ministério Público Federal em Campinas
recomendou aos hospitais Madre Theodora, Celso Pierro, Vera Cruz, Hospital da
Mulher – CAISM-UNICAMP e à Maternidade de Campinas que implementem os meios necessários para que as mulheres grávidas
atendidas nas unidades tenham o direito de indicar um acompanhante durante o
trabalho de parto e pós-parto imediato.
Também
deverá ser assegurado o direito das pacientes ao acompanhante durante as
consultas.
Os
hospitais terão que divulgar a medida em seus sites, nas unidades de saúde e no
Cartão da Gestante.
Além
disso, cartazes deverão ser fixados nas salas de parto e salas de espera de
gestantes com os dizeres “A violência física ou moral durante o parto constitui
violação aos direitos da mulher. [...]
[...]
O MPF recomenda ainda que todos os
profissionais de saúde dos hospitais realizem curso de capacitação e
conscientização acerca das ocorrências de violência durante o parto, além de
serem corretamente informados sobre o direito das pacientes a terem
acompanhamento.
As
unidades de saúde também deverão estabelecer procedimentos administrativos
destinados a apurar denúncias de violência no parto, inclusive com a previsão
de punições, caso sejam confirmadas as ocorrências.
LEGISLAÇÃO
A recomendação do procurador da República
Aureo Marcus Makiyama Lopes objetiva o cumprimento da Lei federal 11.108/2005,
que estabelece o direito da parturiente ao acompanhante nos serviços de saúde
do SUS, bem como da Lei estadual 13.069/2008, que obriga as unidades
hospitalares do Estado de São Paulo a informar o direito das mulheres à
presença de um acompanhante durante o parto e pós-parto imediato.
Durante
o inquérito civil público, foram relatados ao MPF casos de pessoas impedidas
pelos hospitais de acompanharem mulheres grávidas durante consulta médica de
urgência.
O
procedimento também recebeu denúncias de violência às parturientes no momento
do trabalho de parto e pós-parto, tanto na rede de saúde privada quanto na
pública.
Os
hospitais têm 30 dias para informar se irão cumprir ou não a recomendação do
MPF.
No
caso de acatamento parcial, as unidades deverão informar quais os pontos não
acatados e as justificativas para as negativas. [...]
Grifo nosso
Fonte: MPF
Imagem:dhojeinterior
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