Em
decisão liminar, o desembargador Itamar de Lima determinou que o Estado de Goiás forneça o remédio Cannabidiol (CBD), feito a
partir da substância da maconha, para o tratamento de uma criança que tem
paralisia cerebral e epilepsia refratária.
Por
causa das doenças, o menor sofre de constantes crises de convulsões, que podem
levar à morte – problema combatido pela terapia medicamentosa, ainda proibida
no país.
“O
relevante fundamento do pedido vem caracterizado pela imprescindibilidade do
uso do medicamento a fim de conter e tratar adequadamente a doença do garoto.
Por outro lado, resta também demonstrada a possibilidade de que o paciente
venha a sofrer lesões irreparáveis, diante das constantes crises convulsivas
causadas pela enfermidade”, ressaltou o magistrado sobre o deferimento do
pedido da família do menino.
O
menor tem várias lesões no cérebro e, por causa disso, a cirurgia não é
indicada para corrigir ou amenizar o caso. Itamar de Lima ponderou também que a
criança já passou por vários tratamentos que não surtiram efeito esperado.
Por
causa disso, a família da criança
recorreu ao tratamento com o novo remédio, com aval do médico responsável.
Produzido nos Estados Unidos, o Cannabidiol custa, aproximadamente,
U$ 973, cerca de R$ 2,4 mil.
A
família do menor já havia conseguido, junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), a autorização para importação, mas, devido ao alto custo,
não conseguiu comprar o medicamento.
O
magistrado intimou a Secretaria Estadual de Saúde (SES) para conceder o
medicamento, na forma de óleo, conforme prescrição médica, mesmo sem estoque da
substância.
A
criança receberá o remédio de forma contínua, condicionada à apresentação
mensal de relatório médico, que demonstra a necessidade da terapia.
Grifo nosso
Fonte: TJGO / Lilian Cury
Imagem: www.portugal.legalize
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