A
Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a necessidade de
apresentar atestado médico ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no
ato de requisição do pagamento de auxílio doença.
Com
o posicionamento, os procuradores afastaram a liberação do benefício para dois
moradores do Rio Grande do Sul que não cumpriram com as exigências da
autarquia.
Os
dois segurados conseguiram, por meio de liminares, o direito ao auxílio.
Mas a Procuradoria Regional Federal da 4ª
Região (PRU4) conseguiu derrubar as medidas, argumentando que eles procuraram o
Judiciário antes mesmo de apresentar atestado no INSS.
Informaram
que a autarquia havia montado uma força-tarefa justamente para analisar, em um
prazo médio de apenas três dias, os pedidos de auxílio-doença que chegam à
agência do órgão na capital gaúcha.
Além
disso, os procuradores destacaram que os autores da ação optaram por agendar
perícia médica no próprio INSS, procedimento que demora mais, em vez de
apresentarem atestado de médico particular, como o Instituto permite.
“O INSS procura, de todas as formas, propiciar
que o interessado possa ter o seu pedido analisado administrativamente, sem que
seja necessário recorrer à tutela judicial”, lembrou a Procuradoria.
Responsável
pela análise do caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou os
argumentos da AGU e negou os pedidos de liminares até que os solicitantes
apresentem, no prazo de 30 dias, comprovação de que entregaram os atestados e
os demais documentos exigidos para obtenção do benefício.
A
PRU4 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: Saúde Jur
Imagem: rhlink.com.br
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