A
Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 7256/14) que obriga a presença de profissional
habilitado em reanimação neonatal em salas de parto de unidades do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Segundo
o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a perda de vidas pode
ser evitada com a presença de um médico ou enfermeiro no momento do parto.
De
acordo com o parlamentar, uma das principais causas de mortes de crianças, logo
após o nascimento, é a falta de preparo adequado de profissionais de saúde para
promover a necessária reanimação dos que nascem com problemas no sistema
respiratório.
Bezerra
destaca que, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a
mortalidade neonatal, que corresponde às mortes ocorridas nos primeiros 28 dias
de vida do bebê, teve queda de 67,8% no Brasil entre 1990 e 2012, passando de
28 para 9 mortes a cada mil nascidos vivos.
Já
a redução da mortalidade infantil foi maior, de 75%, caindo de 69,1 a cada mil
nascidos vivos para 15,7.[...]
[...]
O autor do projeto considera preocupantes os dados de pesquisa realizada em
2010 pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre mortes por asfixia de
bebês que nascem no tempo certo e sem nenhuma má-formação.
O
estudo revela que houve 3.758 óbitos naquele ano, sendo que 45% ocorreram nas
regiões Norte e Nordeste, e as ocorrências foram maiores em hospitais públicos
(57%) e fora das capitais (67%).
Segundo
a SBP, o número aceitável de mortes nessa situação é próximo de zero.
Para
Bezerra, além de não garantir a presença de um profissional capacitado em
reanimação de recém-nascidos, “os gestores do SUS não têm sido capazes de
suprir essas unidades com insumos básicos e os equipamentos indispensáveis”.
Tramitação
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Título original: CSSF - Perda de vidas pode ser evitada
com a presença de um médico ou enfermeiro no momento do parto
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara Notícias
Imagem: bhiosuplly.com.br
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