O
Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Educação Médica
(Abem) encaminharão nesta semana, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem
necessárias, ofício ao Ministério da Educação e às 242 escolas médicas do país
solicitando que seja mantido o termo “Diploma de Médico” em todos os documentos
que atestam a capacitação legal obtida após a conclusão do curso de medicina.
Para
as duas instituições, essa adoção contraria disposições legais que classificam
a formação como atinente a de curso de bacharelado.
Pela
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, às universidades é assegurada a autonomia para conferir
graus, diplomas e outros títulos, alertam o CFM e a Abem.
Para
garantir o perfeito enquadramento do médico nas categorias da graduação
(bacharelado, licenciatura e tecnologia), as instituições sugerem as escolas
adotem um formato de redação onde seja usado o termo “Diploma de Médico” como
resultado da conclusão de um curso de bacharelado em Medicina.
A
adoção dessa medida simples, que não causa conflitos legais, trará alívio para
vários profissionais que relatam dificuldade em obter equivalência de diplomas
em outros países na tentativa de frequentar cursos de pós-graduação e programas
de intercâmbio.
Isso
ocorre, pois não existe o termo “Bacharel em Medicina” em outros países,
situação que tem causado desgastes e transtornos.
O
pedido do CFM e da Abem apresenta solução para impasse gerado pela publicação
do parecer 25/2014, do Conselho Nacional de Educação (CNE), no qual expressa
entendimento de que no diploma do egresso deveria constar a nomenclatura
“Bacharel em Medicina”, apesar de reconhecer a igualdade da qualificação entre
os títulos de médico e de detentor de bacharelado.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: CFM
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