Um
médico de Goiânia terá de ser descredenciado do Ipasgo por ato de improbidade
administrativa.
O
profissional cobrava pagamento de pacientes segurados para o procedimento de
cirurgia bariátrica, mesmo já tendo o plano de saúde arcado com todas as
despesas.
A determinação é do juiz substituto em segundo
grau, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Wilson Safatle Faiad.
O
magistrado manteve sentença de primeiro grau dada pela juíza da 2ª Vara da
Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia.
Consta
na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo
Ministério Público de Goiás (MP-GO), que médico exigia de seus pacientes
pagamento de valores indevidos.
Cita como exemplo o fato de o profissional
compelir os assistidos a se internarem em acomodações superiores àquelas
constantes no plano de saúde e promover a cobrança de kit grampeadores além do
número que era assegurado pelo plano.
O
MP-GO alega que a atitude do médico atenta contra os princípios da
Administração Pública com fim de se enriquecer ilicitamente.
O
médico contestou a decisão sob a alegação ilegitimidade passiva no caso, motivo
pelo qual requer a extinção do processo sem julgamento de mérito.
No
mérito, tece comentários acerca da fundamentação apresentada para o ajuizamento
da ação de improbidade, alegando não ser esta hábil a embasar o pleito inicial.
Porém,
ao analisar o caso, Wilson Safatle Faiad observa que a alegação não merece
prosperar.
O
magistrado lembra que o médico é credenciado do Ipasgo e sabe-se que o referido
instituto é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público
interno. E em razão disso, conforme também citou a juíza de primeiro grau,
supostamente se valia desta condição para a prática dos ilícitos que lhe foram
imputados.
Quanto
ao pedido de suspensão da decisão de primeiro grau, solicitada pelo médico, o
magistrado salienta que para isso deve ser comprovado a verossimilhança das
alegações do recorrente (fumus boni iuris) e aocorrência de dano de difícil ou
impossível reparação (periculum in mora).
Porém,
os documentos colacionados aos autos pelo médico são insuficientes para amparar
sua pretensão de ver mantido o seu credenciamento junto ao Ipasgo.
Fonte: Rota Jurídica /
Wanessa rodrigues
Imagem: Google / IPASGO
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