terça-feira, 28 de outubro de 2014

Médico que cobrava valores indevidos de pacientes submetidos à cirurgia bariátrica terá de ser descredenciado do IPASGO

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Um médico de Goiânia terá de ser descredenciado do Ipasgo por ato de improbidade administrativa.

O profissional cobrava pagamento de pacientes segurados para o procedimento de cirurgia bariátrica, mesmo já tendo o plano de saúde arcado com todas as despesas.

 A determinação é do juiz substituto em segundo grau, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Wilson Safatle Faiad.


O magistrado manteve sentença de primeiro grau dada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia.

Consta na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que médico exigia de seus pacientes pagamento de valores indevidos.

Cita como exemplo o fato de o profissional compelir os assistidos a se internarem em acomodações superiores àquelas constantes no plano de saúde e promover a cobrança de kit grampeadores além do número que era assegurado pelo plano.

O MP-GO alega que a atitude do médico atenta contra os princípios da Administração Pública com fim de se enriquecer ilicitamente.

O médico contestou a decisão sob a alegação ilegitimidade passiva no caso, motivo pelo qual requer a extinção do processo sem julgamento de mérito.

No mérito, tece comentários acerca da fundamentação apresentada para o ajuizamento da ação de improbidade, alegando não ser esta hábil a embasar o pleito inicial.

Porém, ao analisar o caso, Wilson Safatle Faiad observa que a alegação não merece prosperar.

O magistrado lembra que o médico é credenciado do Ipasgo e sabe-se que o referido instituto é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público interno. E em razão disso, conforme também citou a juíza de primeiro grau, supostamente se valia desta condição para a prática dos ilícitos que lhe foram imputados.

Quanto ao pedido de suspensão da decisão de primeiro grau, solicitada pelo médico, o magistrado salienta que para isso deve ser comprovado a verossimilhança das alegações do recorrente (fumus boni iuris) e aocorrência de dano de difícil ou impossível reparação (periculum in mora).

Porém, os documentos colacionados aos autos pelo médico são insuficientes para amparar sua pretensão de ver mantido o seu credenciamento junto ao Ipasgo.

Fonte: Rota Jurídica / Wanessa rodrigues
Imagem: Google / IPASGO

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